TJBA - 8001887-62.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 23:29
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 23:29
Juntada de Certidão
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25/01/2025 04:05
Decorrido prazo de HIANDERSON MENDES MACHADO SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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13/01/2025 05:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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13/01/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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03/01/2025 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:20
Expedição de intimação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001887-62.2019.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Andreia Alecrim Lima Advogado: Hianderson Mendes Machado Souza (OAB:BA44642) Reu: Municipio De Presidente Dutra Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8001887-62.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ANDREIA ALECRIM LIMA Nome: ANDREIA ALECRIM LIMA Endereço: AV MANOEL NOVAES, 146, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA Nome: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: AV SAO GABRIEL, PREFEITURA, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 31 de maio de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
10/09/2024 18:59
Expedição de intimação.
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10/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:26
Decorrido prazo de HIANDERSON MENDES MACHADO SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 08/03/2024 23:59.
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09/02/2024 05:23
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:55
Expedição de intimação.
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06/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
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07/09/2023 02:43
Decorrido prazo de HIANDERSON MENDES MACHADO SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:46
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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16/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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07/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:57
Expedição de intimação.
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07/08/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:52
Conclusos para decisão
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31/01/2023 13:52
Juntada de Certidão
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08/09/2022 14:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:34
Decorrido prazo de HIANDERSON MENDES MACHADO SOUZA em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:27
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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17/08/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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27/07/2022 17:04
Expedição de intimação.
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27/07/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 09:43
Expedição de intimação.
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02/05/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 12:40
Conclusos para despacho
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26/08/2021 12:36
Juntada de Certidão
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19/04/2021 09:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 26/03/2021 23:59.
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02/03/2021 08:17
Expedição de intimação.
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02/03/2021 08:08
Juntada de Certidão
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07/01/2021 00:43
Decorrido prazo de WILIAM FERREIRA EVANGELISTA em 21/10/2020 23:59:59.
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07/01/2021 00:43
Decorrido prazo de HIANDERSON MENDES MACHADO SOUZA em 21/10/2020 23:59:59.
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06/01/2021 17:16
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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06/01/2021 17:16
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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02/10/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 13:01
Conclusos para despacho
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11/09/2020 13:00
Juntada de Certidão
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14/07/2020 09:57
Decorrido prazo de HIANDERSON MENDES MACHADO SOUZA em 17/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 16:49
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 08:19
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2020 18:15
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2020 15:14
Juntada de Petição de citação
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12/03/2020 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2020 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2020 14:55
Expedição de citação via Central de Mandados.
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03/10/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 14:39
Conclusos para decisão
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27/08/2019 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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27/08/2019 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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