TJBA - 0507178-86.2017.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 16:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 08:29
Expedição de intimação.
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22/05/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487028183
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21/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:43
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/10/2024 23:59.
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05/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 05:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0507178-86.2017.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Ritta De Cassia Sousa Marques Advogado: Fellipe Rodrigues Marques (OAB:BA39234) Executado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0507178-86.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: RITTA DE CASSIA SOUSA MARQUES Advogado(s): FELLIPE RODRIGUES MARQUES (OAB:BA39234) EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se o cartório se houve a intimação do Sr.
Perito para entregar o laudo pericial, conforme determinado em despacho de ID: 446670117.
Em caso negativo, cumpra-se.
Após, nova conclusão.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
04/10/2024 13:13
Expedição de intimação.
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04/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:11
Juntada de laudo pericial
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26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:58
Expedição de intimação.
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15/07/2024 13:56
Juntada de informação
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15/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
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25/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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25/02/2024 09:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 16:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 22:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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08/02/2024 09:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0507178-86.2017.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Ritta De Cassia Sousa Marques Advogado: Fellipe Rodrigues Marques (OAB:BA39234) Executado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 0507178-86.2017.8.05.0080 EXEQUENTE: RITTA DE CASSIA SOUSA MARQUES EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Verifica-se que a demanda revisional foi julgada parcialmente procedente; desta forma, autora e ré restaram sucumbentes e foram condenadas ao pagamento de honorários aos respectivos advogados.
Na sequência, tanto o representante da acionada quanto a autora manejaram cumprimento de sentença, visando a percepção da verba sucumbencial, de sorte que, no caso posto, existem duas execuções de honorários deflagradas.
Assim sendo, intime-se autora (RITTA DE CASSIA SOUSA MARQUES) e réu (BANCO ITAUCARD S.A.), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme cálculos apresentados pelas partes exequentes, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o artigo 523, §1º do CPC.
Ficam as partes executadas cientes de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentarem, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte adversa para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de penhora eletrônica do referido valor, através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando a indicação de bens produzida pela parte credora, se existir.
Recaindo a penhora sob bens imóveis, intime-se, também os cônjuges e proceda-se, conforme dispõe o artigo 884 do CPC, de logo, a inscrição no respectivo registro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA, 05/12/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
14/01/2024 20:34
Expedição de intimação.
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14/01/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2023 02:35
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:35
Decorrido prazo de FELLIPE RODRIGUES MARQUES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:35
Decorrido prazo de RITTA DE CASSIA SOUSA MARQUES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:49
Decorrido prazo de FELLIPE RODRIGUES MARQUES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:49
Decorrido prazo de RITTA DE CASSIA SOUSA MARQUES em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/12/2023 23:59.
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10/12/2023 01:19
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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10/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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05/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:27
Conclusos para decisão
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05/12/2023 12:26
Juntada de informação
-
05/12/2023 12:15
Expedição de intimação.
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05/12/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 06:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 06:39
Decorrido prazo de FELLIPE RODRIGUES MARQUES em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 06:39
Decorrido prazo de RITTA DE CASSIA SOUSA MARQUES em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:40
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 11:25
Expedição de intimação.
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13/09/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:54
Juntada de informação
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05/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 14:58
Juntada de informação
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25/08/2023 14:48
Expedição de intimação.
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25/08/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 01:29
Decorrido prazo de SOLLUS SOLUCOES CONTABEIS E TRIBUTARIAS LTDA em 03/02/2023 23:59.
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11/06/2023 20:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/02/2023 23:59.
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06/05/2023 09:31
Decorrido prazo de FELLIPE RODRIGUES MARQUES em 06/02/2023 23:59.
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04/05/2023 08:42
Conclusos para decisão
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29/04/2023 10:11
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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29/04/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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01/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 03:12
Publicado Intimação em 11/01/2023.
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19/01/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0507178-86.2017.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Ritta De Cassia Sousa Marques Advogado: Fellipe Rodrigues Marques (OAB:BA39234) Executado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA ATO ORDINATÓRIO 0507178-86.2017.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITTA DE CASSIA SOUSA MARQUES EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Falem as partes sobre o laudo pericial de ID 353037702.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Feira de Santana, 18 de janeiro de 2023 AECIO BRAZ DE MOURA Técnico Judiciário -
18/01/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 09:42
Juntada de Informações
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18/01/2023 09:41
Juntada de laudo pericial
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10/01/2023 09:35
Expedição de intimação.
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10/01/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 09:34
Juntada de Ofício
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10/01/2023 09:32
Juntada de informação
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12/12/2022 16:24
Juntada de intimação
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05/10/2022 04:56
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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05/10/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
26/09/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:24
Conclusos para decisão
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01/06/2022 16:26
Conclusos para despacho
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19/04/2022 04:52
Decorrido prazo de RITTA DE CASSIA SOUSA MARQUES em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 21:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2022.
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01/04/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
22/03/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:50
Juntada de laudo pericial
-
11/02/2022 13:47
Juntada de informação
-
24/01/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 19:15
Expedição de despacho.
-
21/01/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 15:34
Expedição de despacho.
-
15/12/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2021 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2021 16:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 15:06
Decorrido prazo de RITTA DE CASSIA SOUSA MARQUES em 08/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 15:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 13:17
Conclusos para julgamento
-
29/04/2021 12:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/04/2021 09:31
Decorrido prazo de RITTA DE CASSIA SOUSA MARQUES em 09/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:26
Decorrido prazo de RITTA DE CASSIA SOUSA MARQUES em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 13:53
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
16/03/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 11:41
Expedição de despacho.
-
12/03/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 22:41
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:15
Decorrido prazo de RITTA DE CASSIA SOUSA MARQUES em 21/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 14:11
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
18/12/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 07:34
Publicado Sentença em 27/11/2020.
-
25/11/2020 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2020 21:42
Decorrido prazo de RITTA DE CASSIA SOUSA MARQUES em 14/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 21:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/05/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 19:29
Conclusos para julgamento
-
24/03/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 13:49
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
06/03/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 20:26
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 17:20
Expedição de Certidão via Sistema.
-
04/11/2019 00:04
Decorrido prazo de RITTA DE CASSIA SOUSA MARQUES em 28/10/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/10/2019 23:59:59.
-
03/11/2019 03:19
Publicado Despacho em 18/10/2019.
-
24/10/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 00:08
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
19/10/2019 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:58
Expedição de despacho.
-
15/10/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 17:01
Conclusos para julgamento
-
29/07/2019 10:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2019 00:00
Petição
-
09/03/2019 00:00
Publicação
-
27/02/2019 00:00
Mero expediente
-
18/05/2018 00:00
Publicação
-
07/05/2018 00:00
Mero expediente
-
10/04/2018 00:00
Petição
-
15/02/2018 00:00
Documento
-
10/02/2018 00:00
Petição
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10/02/2018 00:00
Petição
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10/02/2018 00:00
Petição
-
10/02/2018 00:00
Petição
-
10/02/2018 00:00
Petição
-
22/11/2017 00:00
Publicação
-
20/11/2017 00:00
Documento
-
20/11/2017 00:00
Petição
-
16/11/2017 00:00
Mero expediente
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
08/11/2017 00:00
Documento
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26/09/2017 00:00
Publicação
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22/09/2017 00:00
Petição
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22/09/2017 00:00
Antecipação de tutela
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29/06/2017 00:00
Publicação
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09/06/2017 00:00
Petição
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08/06/2017 00:00
Publicação
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07/06/2017 00:00
Mero expediente
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03/06/2017 00:00
Petição
-
02/06/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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