TJBA - 0000095-37.2004.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/11/2024 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:50
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DESPACHO 0000095-37.2004.8.05.0111 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabela Autor: Arirlandia Goncalves Rodrigues Dias Advogado: Jeferson Moizes (OAB:BA74496) Reu: Municipio De Itabela Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000095-37.2004.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA AUTOR: ARIRLANDIA GONCALVES RODRIGUES DIAS Advogado(s): NELSON CARLOS MORENO FREITAS (OAB:BA916-B), GILBERTO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB:BA7443), JEFERSON MOIZES (OAB:BA74496) REU: MUNICIPIO DE ITABELA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por Arirlandia Gonçalves Rodrigues Dias em face do Município de Itabela/BA.
Decisão de ID 421472227 fixou como pontos controvertidos: 1 - A qualidade de servidora pública da autora, durante o período de abril/2004 à outubro/2004. 2- O pagamento, pela requerida, das verbas salariais pleiteadas na inicial.
Após, carreou-se aos autos cópia da proferida no bojo do mandado de segurança 976/04, que determinou a "reintegração de posse definitiva da impetrante ao cargo de Professora Municipal".
Outrossim, no que tange à qualidade de servidora pública da autora, reputo desnecessária a apresentação de outras provas, eis que os documentos carreados no ID 427437311 são suficientes para a deliberação.
Por outro lado, em que pese a inercia da requerida, ao ser intimada para indicar as provas que pretende produzir, deve-se oportunizar a comprovação dos pagamentos realizados à autora, informados em sede de contestação.
Nesse espeque, tratando-se de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, caberá ao réu comprovar documentalmente o pagamento das parcelas salariais.
Ante o exposto, intime-se o réu para, no prazo de 30 dias, comprovar o pagamento das parcelas salarias pretendidas pela autora.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Itabela-BA, 15 de março de 2024.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
16/09/2024 09:11
Expedição de sentença.
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14/09/2024 22:43
Expedição de despacho.
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14/09/2024 22:43
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 19:04
Decorrido prazo de ARIRLANDIA GONCALVES RODRIGUES DIAS em 19/04/2024 23:59.
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26/08/2024 19:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 24/05/2024 23:59.
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26/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:28
Expedição de despacho.
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06/04/2024 14:17
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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06/04/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 11:35
Expedição de despacho.
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15/03/2024 14:24
Expedição de intimação.
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15/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:10
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
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25/02/2024 08:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 06:54
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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28/01/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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17/01/2024 13:20
Expedição de intimação.
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17/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:10
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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25/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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22/11/2023 19:22
Expedição de decisão.
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22/11/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 23:58
Decorrido prazo de ARIRLANDIA GONCALVES RODRIGUES DIAS em 04/09/2023 23:59.
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15/09/2023 22:43
Decorrido prazo de ARIRLANDIA GONCALVES RODRIGUES DIAS em 04/09/2023 23:59.
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15/09/2023 21:12
Decorrido prazo de ARIRLANDIA GONCALVES RODRIGUES DIAS em 04/09/2023 23:59.
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15/09/2023 20:43
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:16
Expedição de intimação.
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17/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 13:43
Conclusos para despacho
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09/06/2021 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 08/06/2021 23:59.
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01/06/2021 11:39
Decorrido prazo de ARIRLANDIA GONCALVES RODRIGUES DIAS em 31/05/2021 23:59.
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25/05/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 17:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2021.
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24/05/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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18/05/2021 12:34
Expedição de ato ordinatório.
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18/05/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2020 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/02/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
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17/12/2019 15:45
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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08/11/2019 09:47
Expedição de intimação.
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06/11/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 11:00
Processo redistribuído por competência exclusiva - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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25/09/2019 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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06/06/2019 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 04/06/2019 23:59:59.
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26/05/2019 10:20
Decorrido prazo de ARIRLANDIA GONCALVES RODRIGUES DIAS em 06/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 14:38
Juntada de Certidão
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09/05/2019 14:37
Conclusos para decisão
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03/05/2019 16:52
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2019 22:30
Decorrido prazo de ARIRLANDIA GONCALVES RODRIGUES DIAS em 18/02/2019 23:59:59.
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10/04/2019 03:45
Publicado Decisão em 10/04/2019.
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10/04/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2019 14:09
Expedição de decisão.
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08/04/2019 14:09
Expedição de decisão.
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08/04/2019 09:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/04/2019 08:05
Conclusos para despacho
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03/04/2019 08:04
Juntada de Certidão
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19/02/2019 02:15
Publicado Decisão em 21/01/2019.
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16/01/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 10:49
Expedição de decisão.
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09/01/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2017 12:48
Conclusos para despacho
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26/04/2017 12:47
Juntada de Certidão
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31/05/2016 10:37
CONCLUSÃO
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16/03/2016 13:24
RECEBIMENTOConforme portaria expedida em 21.12.2015
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14/05/2015 10:11
CONCLUSÃO
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14/05/2015 08:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/03/2015 10:21
RECEBIMENTODEVOLVIDO ANTERIORMENTE
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25/08/2014 12:45
CONCLUSÃOREMETIDOS AO GABINETE
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20/08/2014 09:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/08/2014 09:21
RECEBIMENTO
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25/02/2014 10:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/02/2014 10:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/11/2013 10:13
MERO EXPEDIENTE
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03/09/2013 12:43
CONCLUSÃO
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09/05/2012 15:39
MERO EXPEDIENTE
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20/12/2004 12:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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