TJBA - 8004528-81.2023.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:31
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 20:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 20:28
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:07
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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14/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004528-81.2023.8.05.0110 Ação Civil Pública Jurisdição: Irecê Autor: Edivalda Farias Dos Santos Advogado: Samara Araujo De Freitas (OAB:BA46119) Reu: Municipio De Irece Intimação: CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IRECÊ-BAHIA.
Autos nº 8004528-81.2023.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Drª.
Andréa Neves Cerqueira – Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca.
Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, c/c o Provimento Conjunto das CGJ/CCI - nº 06/2016 de, 16 de maio de 2016.
Certifico que, a apresentação da contestação ID 472371318 é: tempestiva.
Em cumprimento ao mesmo Provimento, intimo a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação apresentada.
Irecê, 9 de novembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
09/11/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 06:46
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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15/09/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004528-81.2023.8.05.0110 Ação Civil Pública Jurisdição: Irecê Autor: Edivalda Farias Dos Santos Advogado: Samara Araujo De Freitas (OAB:BA46119) Reu: Municipio De Irece Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8004528-81.2023.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: EDIVALDA FARIAS DOS SANTOS Nome: EDIVALDA FARIAS DOS SANTOS Endereço: RUA ANTÕNIO OTAVIANO DOURADO, 463, SÃO JOSE, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: CENTRO, sn, PROCURADORIA, centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Cumpra a escrivania a primeira parte do comando sob ID n. 416024431.
Recebo a emenda à inicial.
Compulsando os autos, verifico que o valor atribuído à causa se enquadra no artigo 2° da Lei 12.153/09, inexistindo, portanto, óbice ao seu processamento pelo rito do juizado, conforme postulado pelo requerente.
Assim, determino que o processo tramite seguindo o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme art. 2° da Lei n. 12.153/09, bem como preconizado nos arts. 20 e 21, § 1º, do Provimento CNJ n. 22, de 05 de setembro de 2012 e no Enunciado 09 do FONAJE (TJ-BA - AI: 00253695920158050000, Relator: Regina Helena Ramos Reis, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 14/04/2016).
Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça, eis que neste momento processual (primeiro grau de jurisdição), o acesso ao Juizado Especial independe, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei 9.099/95).
Ainda que se trate de ação sob o rito da Lei 12.153/2009, deixo de designar audiência de conciliação ante a improbabilidade de acordo em demandas desta natureza, sem embargo de apresentação de proposta com a contestação.
Uma vez que o autor, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% Digital, deverá informar seu número de telefone e endereço eletrônico assim como de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento da ação sob a funcionalidade “Juízo 100% Digital”.
No silêncio, retire-se a opção Juízo 100% Digital.
Cite-se o(s) ente(s) requerido(s), com as advertências legais, para, caso queira, apresentar a defesa no prazo legal, cientificando-o de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Lei 12.153/2009, artigo 7°), e que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos deverá ser apresentada com a defesa.
Nos termos do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, cientifique-se a parte acionada que poderá se opor à opção "Juízo 100% Digital", até a sua primeira manifestação nos autos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo para contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 15 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/09/2024 22:42
Expedição de citação.
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15/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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10/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:29
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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06/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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27/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:44
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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