TJBA - 8000604-26.2016.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:57
Embargos de declaração não acolhidos
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17/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 14:55
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 23:26
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 18:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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09/11/2024 18:00
Decorrido prazo de ISLANDIA LOPES DE BRITO em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 13:57
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
03/11/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
03/11/2024 13:56
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
03/11/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
21/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DESPACHO 8000604-26.2016.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Antonia Vitoriano Da Silva Advogado: Islandia Lopes De Brito (OAB:BA25105) Reu: Goncalves, Cohim & Companhia Limitada Advogado: Marcos Antonio Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196317) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000604-26.2016.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: ANTONIA VITORIANO DA SILVA Advogado(s): ISLANDIA LOPES DE BRITO (OAB:BA25105) REU: GONCALVES, COHIM & COMPANHIA LIMITADA Advogado(s): MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:SP196317) DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
12/09/2024 19:37
Expedição de despacho.
-
12/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
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04/08/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA VITORIANO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:36
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2022 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2020 03:20
Decorrido prazo de ISLANDIA LOPES DE BRITO em 28/01/2020 23:59:59.
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26/01/2020 19:41
Publicado Intimação em 10/01/2020.
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09/01/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2017 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2016 17:12
Conclusos para decisão
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19/07/2016 17:11
Juntada de Termo de audiência
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14/07/2016 16:21
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2016 00:09
Decorrido prazo de ISLANDIA LOPES DE BRITO em 04/07/2016 23:59:59.
-
10/06/2016 10:30
Expedição de intimação.
-
10/06/2016 10:27
Expedição de citação.
-
26/05/2016 16:28
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2016 16:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2016 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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