TJBA - 8001401-94.2019.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 18:37
Homologada a Transação
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29/06/2025 20:11
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 20:11
Decorrido prazo de IURI AMIM GUIMARAES SUZART em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 19:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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16/06/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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11/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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26/05/2025 21:21
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:33
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 21:04
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS CITAÇÃO 8001401-94.2019.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Iuri Amim Guimaraes Suzart Advogado: Aline Gomes Da Silva Nogueira (OAB:BA77737) Reu: Cielo S.a.
Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001401-94.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: IURI AMIM GUIMARAES SUZART Advogado(s): Anna Thaíse Bastos Almeida (OAB:BA60260) REU: CIELO S.A.
Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748) DESPACHO Ao Cartório para cumprimento do(a) despacho/decisão retro.
Habilite-se a nova patrona da parte autora.
Consigne-se, contudo, que, considerando-se que esta unidade judiciária não dispõe de conciliador em número suficiente para fazer com que os processos tenham tramitação em tempo razoável, máxime em razão do fato de que o CEJUSC local serve a outras Comarcas da região, deixo de designar audiência de conciliação, sendo certo que não há prejuízo processual diante da possibilidade de as partes solucionarem a demanda pela via autocompositiva a qualquer tempo.
Sendo assim, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, com as advertências legais da revelia.
Com a contestação, intimem-se parte autora e parte acionada para informar se pretendem a produção de provas em juízo, as quais deverão ter sua pertinência justificada, sob pena de indeferimento.
Prazo de 10 dias.
Após, com a resposta das partes para a produção de provas, venham os autos conclusos para despacho.
Caso não se pronunciem ou entendam desnecessária a produção de provas, conclusos para sentença.
Quanto ao benefício da justiça gratuita, entendo por apreciá-lo por ocasião de emissão de sentença, sobretudo em razão da incidência da gratuidade judiciária no primeiro grau de jurisdição no âmbito dos juizados especiais, aspecto que não trará prejuízo à tramitação da causa.
Dou ao presente força de mandado.
Cruz das Almas - BA, data e hora da assinatura eletrônica.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
16/09/2024 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8001401-94.2019.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Iuri Amim Guimaraes Suzart Advogado: Anna Thaíse Bastos Almeida (OAB:BA60260) Reu: Cielo S.a.
Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001401-94.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: IURI AMIM GUIMARAES SUZART Advogado(s): HIANCA NATALI BELITARDO SENA JACOBINA SANTOS (OAB:BA63463) REU: CIELO S.A.
Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748) DECISÃO Processo sujeito ao rito da lei nº 9099/95.
Aduz a parte autora, em síntese, que contratou com a empresa ré plano controle para utilização de vendas sob a modalidade débito e crédito, que não vem sendo cumprido nos termos ajustados e que os valores das vendas não lhe foram repassados, mesmo diante dos contatos com a requerida a fim de desbloquear as quantias.
Requer liminarmente que a empresa ré seja compelida a cumprir o contrato nos termos ajustados e a liberar o valor que se encontra retido.
Ausentes os requisitos autorizativos da antecipação de tutela.
As alegações iniciais carecem do requisito verossimilhança, porquanto, não há nos documentos juntados aos autos indícios de bloqueio de valores e nem da modalidade do plano contratado pelo autor.
Diante do exposto, indefiro a liminar postulada.
Inverto o ônus da prova, diante da hipossuficiência do consumidor e verossimilhança das alegações iniciais.
Ao conciliador para inclusão em pauta de audiência.
Cite-se e intime-se o réu, com as advertências legais, da data da audiência, a ser fixada pelo conciliador do juízo.
Intime-se a parte autora, por seu patrono.
Publique-se.
CRUZ DAS ALMAS/BA, 10 de novembro de 2022.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
12/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
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04/07/2023 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2022 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2021 18:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/11/2020 15:10
Conclusos para despacho
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23/07/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 02:59
Decorrido prazo de FELIPE GOMES GONCALVES em 16/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 15:11
Publicado Intimação em 06/12/2019.
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05/12/2019 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 12:52
Conclusos para decisão
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29/10/2019 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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