TJBA - 8000003-05.2020.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:55
Baixa Definitiva
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19/12/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000003-05.2020.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Alan De Castro Guimaraes Advogado: Vitor Hugo Novais Barbosa (OAB:BA37921) Advogado: Camila Dias Amorim (OAB:BA40816) Reu: Tim Celular S.a.
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907) Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000003-05.2020.8.05.0064 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR: ALAN DE CASTRO GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA, CAMILA DIAS AMORIM REU: TIM CELULAR S.A.
Advogado(s) do reclamado: MAURICIO SILVA LEAHY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO SILVA LEAHY, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
As partes celebraram acordo, ID 402118813, sendo os autos remetidos para homologação.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
A presente sentença encontra-se convalidada pelo Juiz togado ao teor do art. 40 da Lei 9099/95, homologada em todos os seus termos.
Sem custas nem honorários, visto que o rito é de juizado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se o nome do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) pelas partes.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente Cristiane Assunção Costa Juíza Leiga Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito -
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000003-05.2020.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Alan De Castro Guimaraes Advogado: Vitor Hugo Novais Barbosa (OAB:BA37921) Advogado: Camila Dias Amorim (OAB:BA40816) Reu: Tim Celular S.a.
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907) Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Manoel Anacleto Ferreira da Silva, Loteamento Águas Brancas, s/n, Centro - CEP 44245-000, Fone: (75) 3243-2541 Conceição do Jacuípe-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito das contestações e eventuais documentos apresentados pela parte contestante.
Léa Pereira da Silva Técnica Judiciária -
11/09/2024 18:18
Homologada a Transação
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01/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:01
Conclusos para decisão
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12/07/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 07:54
Decorrido prazo de VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA em 06/09/2022 23:59.
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23/09/2022 07:54
Decorrido prazo de CAMILA DIAS AMORIM em 06/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:58
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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22/09/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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18/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 14:14
Desentranhado o documento
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03/08/2022 10:21
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:21
Decorrido prazo de CAMILA DIAS AMORIM em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:21
Decorrido prazo de VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:21
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 02/08/2022 23:59.
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05/07/2022 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/07/2022 07:12
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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05/07/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2022 14:52
Conclusos para decisão
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18/02/2022 11:48
Juntada de ata da audiência
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15/02/2022 10:48
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2022 10:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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14/02/2022 06:34
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 02:21
Publicado Intimação em 17/01/2022.
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18/01/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 09:18
Publicado Intimação em 17/01/2022.
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17/01/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 09:16
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 10:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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19/11/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 12:23
Conclusos para despacho
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14/01/2021 12:22
Audiência conciliação e mediação não-realizada para 03/12/2020 08:45.
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13/01/2021 14:19
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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20/11/2020 07:02
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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19/11/2020 00:43
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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17/11/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 02:25
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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19/10/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 09:40
Audiência conciliação (jec) designada para 03/12/2020 08:45.
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08/10/2020 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 11:17
Conclusos para despacho
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05/10/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 12:22
Audiência conciliação (jec) não-realizada para 22/09/2020 11:45.
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22/09/2020 11:56
Audiência conciliação (jec) designada para 22/09/2020 11:45.
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21/09/2020 15:22
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2020 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 13:54
Audiência conciliação (jec) cancelada para 25/03/2020 11:15.
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15/05/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 12:01
Conclusos para despacho
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05/02/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2020 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/01/2020 02:14
Publicado Intimação em 27/01/2020.
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24/01/2020 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2020 09:40
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/01/2020 09:40
Audiência conciliação (jec) designada para 25/03/2020 11:15.
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15/01/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 11:16
Conclusos para despacho
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11/01/2020 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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