TJBA - 0501517-89.2016.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 11:47
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:39
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 09:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0501517-89.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Executado: Sandro De Oliveira Advogado: Milena Sinalli Dos Reis Goncalves (OAB:BA34942) Advogado: Luciene Silveira Costa (OAB:BA42938) Exequente: Caliane Da Silva Ferreira Advogado: Antonio Gil Luz (OAB:BA27745) Advogado: Adilson Antonio Lima Filho (OAB:BA35126) Advogado: Ariane Cintia Da Silva De Jesus (OAB:BA54433) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0501517-89.2016.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [] AUTOR:CALIANE DA SILVA FERREIRA RÉU: SANDRO DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Na forma do art. 524, do CPC, intime-se o exequente para, em quinze dias, instruir o pedido de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ainda conter na petição: a) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado; b) o índice de correção monetária adotado; c) os juros aplicados e as respectivas taxas; d) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; e) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; f) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; g) indicação dos bens passíveis de penhora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data da prolação registrada no sistema.
Melissa Mayoral Pedroso Coelho Lukine Martins Juíza de Direito em Substituição -
06/09/2024 09:50
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 19:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ARIANE CINTIA DA SILVA DE JESUS em 11/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ADILSON ANTONIO LIMA FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 16:47
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/02/2024 16:46
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/02/2024 16:46
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
07/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:44
Processo Desarquivado
-
18/06/2023 20:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2022 11:17
Baixa Definitiva
-
05/05/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 05:32
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 05:32
Decorrido prazo de CALIANE DA SILVA FERREIRA em 03/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 22:50
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
13/04/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
04/04/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2022 21:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 12:51
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
13/01/2022 11:51
Expedição de decisão.
-
12/01/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 13:51
Decorrido prazo de CALIANE DA SILVA FERREIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 04:59
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2020 01:03
Decorrido prazo de CALIANE DA SILVA FERREIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 14:41
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 14:40
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 21/07/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 14:40
Decorrido prazo de CALIANE DA SILVA FERREIRA em 21/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 12:37
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
02/07/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 15:40
Expedição de decisão via Sistema.
-
26/06/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 14:27
Declarada suspeição
-
10/06/2020 21:06
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2019 07:42
Decorrido prazo de ANTONIO GIL LUZ em 12/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 18:38
Publicado Intimação em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:44
Expedição de intimação.
-
27/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
10/01/2019 00:00
Publicação
-
19/12/2018 00:00
Mero expediente
-
17/11/2017 00:00
Documento
-
17/11/2017 00:00
Petição
-
12/05/2017 00:00
Publicação
-
10/05/2017 00:00
Mero expediente
-
27/04/2017 00:00
Petição
-
26/04/2017 00:00
Petição
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
12/04/2017 00:00
Liminar
-
15/03/2017 00:00
Petição
-
09/03/2017 00:00
Publicação
-
08/03/2017 00:00
Publicação
-
06/03/2017 00:00
Mero expediente
-
20/12/2016 00:00
Petição
-
26/11/2016 00:00
Publicação
-
22/11/2016 00:00
Mero expediente
-
18/11/2016 00:00
Petição
-
08/11/2016 00:00
Petição
-
28/09/2016 00:00
Publicação
-
23/09/2016 00:00
Mero expediente
-
09/09/2016 00:00
Publicação
-
18/08/2016 00:00
Petição
-
27/07/2016 00:00
Petição
-
22/07/2016 00:00
Petição
-
28/06/2016 00:00
Liminar
-
27/06/2016 00:00
Documento
-
22/06/2016 00:00
Documento
-
18/05/2016 00:00
Publicação
-
11/05/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806322-63.2015.8.05.0001
Municipio de Salvador
R J Construcao e Incorporacao LTDA
Advogado: Roberto Pereira Cavalcante
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2015 14:44
Processo nº 8059480-17.2021.8.05.0001
Osmar Milazzo
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2021 11:44
Processo nº 8059480-17.2021.8.05.0001
Itau Unibanco S.A.
Banco Bmg SA
Advogado: Juvenal Sergio Lima de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2024 10:07
Processo nº 0000013-49.2006.8.05.0268
Ministerio Publico Estado da Bahia
Instituto de Desenvolvimento Municipal- ...
Advogado: Ediane Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2006 11:05
Processo nº 8057629-38.2024.8.05.0000
Regina Araujo da Silva
Companhia Ultragaz S A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 14:26