TJBA - 0806322-63.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
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20/09/2024 12:33
Baixa Definitiva
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20/09/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 11:00
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0806322-63.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: R J Construcao E Incorporacao Ltda Advogado: Roberto Pereira Cavalcante (OAB:BA26398) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0806322-63.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Arquive-se.
Salvador, 9 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 00:09
Expedição de sentença.
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16/09/2024 00:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
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22/08/2023 23:46
Decorrido prazo de R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 22:07
Decorrido prazo de R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 20:41
Decorrido prazo de R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:22
Decorrido prazo de R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/08/2023 23:59.
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15/07/2023 08:28
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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15/07/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 11:29
Expedição de decisão.
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13/07/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2023 15:59
Conclusos para despacho
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31/10/2022 03:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 03:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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22/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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12/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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12/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/09/2020 00:00
Recebimento
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12/04/2020 00:00
Remessa dos Autos para Central de Cálculo
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19/02/2020 00:00
Expedição de Carta
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19/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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19/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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16/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2019 00:00
Petição
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22/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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22/11/2017 00:00
Expedição de Ofício
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21/11/2017 00:00
Desarquivamento
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07/11/2017 00:00
Mero expediente
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24/10/2017 00:00
Definitivo
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06/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/05/2017 00:00
Publicação
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18/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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17/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2017 00:00
Expedição de Ofício
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08/05/2017 00:00
Mero expediente
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05/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2017 00:00
Petição
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23/09/2015 00:00
Mero expediente
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02/07/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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02/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2015
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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