TJBA - 0501182-11.2017.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:05
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2025 22:06
Expedição de intimação.
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26/06/2025 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:15
Juntada de Petição de comunicações
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14/09/2024 19:58
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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14/09/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0501182-11.2017.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Isaminas Broker E Logistica Ltda Advogado: Domingos Jose Britto Correia De Melo (OAB:BA12381) Advogado: Franklin Santos Ferraz (OAB:BA27500) Reu: Orson Queiroz Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501182-11.2017.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: ISAMINAS BROKER E LOGISTICA LTDA Advogado(s): DOMINGOS JOSE BRITTO CORREIA DE MELO (OAB:BA12381), FRANKLIN SANTOS FERRAZ (OAB:BA27500) REU: ORSON QUEIROZ DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que o processo encontra-se parado pendente de manifestação autoral.
Não obstante o princípio do impulso oficial que norteia o processo civil brasileiro, cediço que a mutabilidade fática das relações intersubjetivas pode conduzir, após o relevante período de tempo já ultrapassado, à alteração da situação jurídica das partes e até mesmo ao desinteresse processual.
Deste modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de imediato e especificadamente, o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, III c/c §1º, do CPC.
Sendo a manifestação pela mera expedição de citação, expeça-se, desde que quitadas as custas pertinentes.
Transcorrido o prazo acima referenciado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou a este força de mandado para os devidos fins.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
14/05/2024 19:20
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 09:23
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 18:37
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
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12/12/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 18:07
Conclusos para despacho
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07/03/2022 10:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/02/2022 16:00
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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16/02/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 11:19
Conclusos para despacho
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15/09/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/09/2020 09:35
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2020.
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03/09/2020 07:07
Publicado Intimação automática de migração em 03/08/2020.
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03/09/2020 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 00:00
Petição
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05/07/2018 00:00
Publicação
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29/06/2018 00:00
Mero expediente
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19/06/2018 00:00
Petição
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09/01/2018 00:00
Documento
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07/12/2017 00:00
Petição
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18/11/2017 00:00
Publicação
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14/11/2017 00:00
Expedição de documento
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22/10/2017 00:00
Publicação
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10/10/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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