TJBA - 8000235-12.2017.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/02/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 12:58
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 12:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/11/2024 10:42
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 10:42
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:20
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:02
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:02
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:36
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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01/11/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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01/11/2024 03:35
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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01/11/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
01/11/2024 03:35
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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01/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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01/11/2024 03:34
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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01/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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29/10/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000235-12.2017.8.05.0132 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itiúba Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Nalene De Araujo Coelho Costa (OAB:PE24702) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Bartolomeu Gomes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000235-12.2017.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA (OAB:PE24702), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A) EXECUTADO: BARTOLOMEU GOMES DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de BARTOLOMEU GOMES DA SILVA, todos já qualificados nos autos, nos termos da inicial.
Juntou documentos.
Em despacho proferido por este juízo, foi determinada a intimação da parte exequente para manifestar o interesso no prosseguimento do feito devendo apresentar a planilha atualizada da dívida sob pena de extinção sem resolução de mérito. (ID nº 459328241) Intimada para manifestar interesse no prosseguimento do processo e para apresentar a planilha atualizada da dívida, a parte quedou-se inerte. (ID nº 466596444) É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 485, III do CPC, o processo será extinto sem exame de mérito quando, por não promover os atos de as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. É esta a hipótese presente nos autos, visto que, instada a se manifestar, ficou a autora inerte.
Dessa forma, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III do CPC, haja vista o evidente abandono de causa pela requerente.
Custas remanescentes pela parte exequente, se houver.
Sem honorários advocatícios tendo em vista que o requerido não apresentou defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ITIÚBA/BA, data e hora do sistema TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito em substituição -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000235-12.2017.8.05.0132 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itiúba Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Nalene De Araujo Coelho Costa (OAB:PE24702) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Bartolomeu Gomes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000235-12.2017.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA (OAB:PE24702), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A) EXECUTADO: BARTOLOMEU GOMES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Já tendo decorrido mais de 2 anos da petição acostada aos autos até a presente data, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo apresentar a planilha atualizada da dívida, sob pena de extinção de sem resolução de mérito (art. 485, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
ITIÚBA/BA, data e hora do sistema.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 10:36
Expedição de intimação.
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04/10/2024 13:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/10/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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01/10/2024 01:38
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:38
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:38
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 30/09/2024 23:59.
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29/09/2024 16:44
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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29/09/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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29/09/2024 16:43
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
29/09/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
29/09/2024 16:42
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
29/09/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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29/09/2024 16:42
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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29/09/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000235-12.2017.8.05.0132 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itiúba Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Nalene De Araujo Coelho Costa (OAB:PE24702) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Bartolomeu Gomes Da Silva Intimação: 8000235-12.2017.8.05.0132 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: BARTOLOMEU GOMES DA SILVA
Vistos.
Defiro o pedido do exequente e concedo prazo suplementar de 05 dias.
Itiúba (BA), 12 de abril de 2019.
MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
16/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2020 19:43
Conclusos para despacho
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21/09/2019 05:29
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 12/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 05:29
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 12/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 05:29
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 12/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2019 14:28
Publicado Intimação em 21/08/2019.
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03/09/2019 14:28
Publicado Intimação em 21/08/2019.
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03/09/2019 14:28
Publicado Intimação em 21/08/2019.
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21/08/2019 10:10
Juntada de edital
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20/08/2019 08:39
Expedição de intimação.
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20/08/2019 08:39
Expedição de intimação.
-
20/08/2019 08:39
Expedição de intimação.
-
15/04/2019 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 12:14
Conclusos para despacho
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03/03/2019 00:26
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 09/08/2018 23:59:59.
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03/03/2019 00:26
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 09/08/2018 23:59:59.
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03/03/2019 00:26
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 09/08/2018 23:59:59.
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19/10/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2018 13:01
Juntada de edital
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19/07/2018 00:32
Publicado Intimação em 19/07/2018.
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19/07/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2017 09:46
Conclusos para decisão
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26/06/2017 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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