TJBA - 0578622-62.2016.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 18:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2025 23:59.
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09/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 23:50
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:15
Juntada de Ofício
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0578622-62.2016.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Boca Do Rio - Comercial De Materiais De Construcao Ltda - Me Reu: Maria Helena De Souza Reu: Adailton Sant Ana Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0578622-62.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: BOCA DO RIO - COMERCIAL DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, MARIA HELENA DE SOUZA, ADAILTON SANT ANA DOS SANTOS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de ADAILTON SANT ANA DOS SANTOS e OUTROS.
Houve tentativas de citação por AR, que tiveram retorno negativo (Ids 241355931 a 241355945).
A parte autora requer a citação por edital (Id 432653773).
Analisado os autos.
Decido.
Com efeito, a citação editalícia é modalidade ficta e de uso excepcional para o chamamento do réu ao processo, só devendo ser utilização após o esgotamento de todos os outros meios de perfectibilização do ato, nos termos do § 3.º do art. 256 do CPC.
Nesse sentido, a jurisprudência dominante do STJ: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
SÚMULA 568/STJ. 1.
Embargos à execução. 2.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a citação editalícia só é permitida quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu.
Esse entendimento deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução.
Precedentes do STJ. 3.
Agravo interno não provido.” (STJ - AgInt no AREsp: 1690727 SP 2020/0086066-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/11/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2020).
No caso dos autos, analisando-se o mandado de Id 289394112, verifica-se que este foi devolvido por ausência de informações específicas sobre o endereço e paradeiro dos réus.
Desse modo, inviável o acolhimento do pedido de citação por edital neste momento processual, tendo em vista a necessidade de esgotamento dos meios de tentativa de localização do executado.
Ante o exposto, indefiro, neste momento, o pedido de citação por edital.
Considerando que a parte ré não foi localizada para ser citada, determino que se proceda à busca do endereço atual dos réus, através do INFOJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes à pesquisa por meio eletrônico.
Com a comprovação nos autos do pagamento as custas respectivas, cumpra-se.
Cumprida referida diligência de forma positiva, cite-se.
Na hipótese contrária, intime-se a parte autora para que se manifeste pelo prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
Salvador–BA, 5 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
05/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:38
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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13/10/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 13:35
Comunicação eletrônica
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30/09/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/08/2022 00:00
Publicação
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03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2022 00:00
Mero expediente
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09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2022 00:00
Publicação
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18/02/2022 00:00
Petição
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08/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/08/2021 00:00
Petição
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10/08/2021 00:00
Publicação
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06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2021 00:00
Expedição de Carta
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04/08/2021 00:00
Mero expediente
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13/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/11/2020 00:00
Expedição de documento
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20/08/2020 00:00
Publicação
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17/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/08/2020 00:00
Petição
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28/07/2020 00:00
Publicação
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24/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2020 00:00
Mero expediente
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23/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2019 00:00
Publicação
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16/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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13/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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13/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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13/05/2019 00:00
Mero expediente
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02/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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02/05/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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02/05/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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02/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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30/01/2019 00:00
Publicação
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28/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/01/2019 00:00
Incompetência
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09/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/04/2017 00:00
Petição
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04/04/2017 00:00
Publicação
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27/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2017 00:00
Mero expediente
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21/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2016 00:00
Petição
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26/11/2016 00:00
Publicação
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24/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2016 00:00
Mero expediente
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23/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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