TJBA - 8088901-23.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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06/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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16/09/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8088901-23.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Nilo Jorge Carvalho Leao Barretto Advogado: Filipe De Campos Garbelotto (OAB:BA30840) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8088901-23.2019.8.05.0001 REQUERENTE: NILO JORGE CARVALHO LEAO BARRETTO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Ato contínuo, nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Após retorno à Secretaria, encaminhem-se os autos à caixa de processos suspensos.
Salvador, 6 de setembro de 2024.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA Servidor Judiciário (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
06/09/2024 18:18
Expedição de ato ordinatório.
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06/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:02
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 16:24
Decorrido prazo de NILO JORGE CARVALHO LEAO BARRETTO em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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07/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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03/06/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
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06/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 14:23
Decorrido prazo de NILO JORGE CARVALHO LEAO BARRETTO em 05/02/2024 23:59.
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12/02/2024 12:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/02/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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06/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 09:18
Decorrido prazo de NILO JORGE CARVALHO LEAO BARRETTO em 10/05/2023 23:59.
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17/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 10:12
Comunicação eletrônica
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10/01/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 10:12
Homologado o pedido
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02/12/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 17:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2023 23:59.
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18/08/2023 05:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
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18/08/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/08/2023 09:25
Expedição de ato ordinatório.
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10/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 09:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2022 23:59.
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19/04/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 08:38
Expedição de ato ordinatório.
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03/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 08:37
Expedição de decisão.
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03/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 08:37
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:50
Decorrido prazo de NILO JORGE CARVALHO LEAO BARRETTO em 24/08/2022 23:59.
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07/09/2022 17:37
Publicado Decisão em 05/08/2022.
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07/09/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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27/08/2022 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 10:53
Expedição de decisão.
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04/08/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2021 05:00
Publicado Intimação em 30/03/2020.
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06/12/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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30/06/2021 09:16
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 21:12
Conclusos para julgamento
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16/04/2021 13:00
Decorrido prazo de NILO JORGE CARVALHO LEAO BARRETTO em 13/04/2021 23:59.
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12/04/2021 07:38
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 07:28
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 14:53
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 11:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/04/2021 12:56
Publicado Despacho em 05/04/2021.
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08/04/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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31/03/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 09:30
Juntada de Certidão
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13/03/2021 03:03
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 23/02/2021 23:59.
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12/03/2021 18:22
Decorrido prazo de NILO JORGE CARVALHO LEAO BARRETTO em 25/02/2021 23:59.
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11/02/2021 17:21
Publicado Sentença em 09/02/2021.
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11/02/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2021 23:43
Expedição de sentença via Sistema.
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07/02/2021 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2021 00:08
Decorrido prazo de NILO JORGE CARVALHO LEAO BARRETTO em 29/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 07:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2020 23:59:59.
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22/01/2021 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
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20/01/2021 08:02
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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20/01/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 08:02
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2020 15:03
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 15:02
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2020 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2020 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 08:31
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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05/11/2020 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 08:30
Audiência conciliação cancelada para 25/11/2020 09:10.
-
05/11/2020 08:30
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2020 15:31
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2020 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2020 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/03/2020 23:59:59.
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27/03/2020 12:44
Expedição de intimação via Sistema.
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27/03/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 12:40
Audiência conciliação designada para 25/11/2020 09:10.
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27/03/2020 11:46
Audiência conciliação cancelada para 05/06/2020 15:30.
-
27/03/2020 11:46
Juntada de Certidão
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20/02/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 12:48
Conclusos para decisão
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07/02/2020 16:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/02/2020 16:34
Audiência conciliação redesignada para 05/06/2020 15:30.
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07/02/2020 16:34
Audiência conciliação cancelada para 05/06/2020 15:30.
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30/01/2020 18:41
Declarada incompetência
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19/12/2019 14:29
Expedição de citação via Sistema.
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19/12/2019 10:03
Conclusos para decisão
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19/12/2019 10:02
Audiência conciliação designada para 05/06/2020 15:30.
-
19/12/2019 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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