TJBA - 0000900-21.2014.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 04:14
Decorrido prazo de JOAO DIAS DO REGO em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 04:14
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ALISSON MENDONCA DA SILVA ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:20
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO CASTRO em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:02
Baixa Definitiva
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28/11/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 0000900-21.2014.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Gecilandra Souza Ribeiro Advogado: Alisson Mendonca Da Silva Araujo (OAB:BA27574) Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Reu: Município De Casa Nova - Bahia Advogado: Bruno De Araujo Castro (OAB:BA49524) Advogado: Joao Dias Do Rego (OAB:SP62720) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000900-21.2014.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: GECILANDRA SOUZA RIBEIRO Advogado(s): ALISSON MENDONCA DA SILVA ARAUJO (OAB:BA27574), MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA (OAB:BA18184) REU: MUNICÍPIO DE CASA NOVA - BAHIA Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO CASTRO (OAB:BA49524), JOAO DIAS DO REGO (OAB:SP62720) DESPACHO 1.
Tendo em vista apesar de devidamente intimado, o MUNICÍPIO DE CASA NOVA - BAHIA deixou transcorrer o prazo sem oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, consoante certidão de ID n. 352017435, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este Juízo o valor atualizado do débito com sua respectiva planilha de cálculos, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Na mesma oportunidade, deve esclarecer se pretende submeter o seu crédito à sistemática de precatórios ou RPV. 3.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. 4.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 0000900-21.2014.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Gecilandra Souza Ribeiro Advogado: Alisson Mendonca Da Silva Araujo (OAB:BA27574) Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Reu: Município De Casa Nova - Bahia Advogado: Bruno De Araujo Castro (OAB:BA49524) Advogado: Joao Dias Do Rego (OAB:SP62720) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000900-21.2014.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: GECILANDRA SOUZA RIBEIRO Advogado(s): ALISSON MENDONCA DA SILVA ARAUJO (OAB:0027574/BA), MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA (OAB:0018184/BA) REU: MUNICÍPIO DE CASA NOVA - BAHIA Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO CASTRO (OAB:0049524/BA), JOAO DIAS DO REGO (OAB:0062720/SP) DESPACHO Intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste da impugnação ID 26439864.
Após o prazo, voltem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
De Salvador p/ Casa Nova, em 27 de setembro de 2021 Belª.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário nº 570, de 03 de setembro de 2021) -
12/09/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 15:17
Conclusos para despacho
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16/01/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 04:04
Decorrido prazo de ALISSON MENDONCA DA SILVA ARAUJO em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 04:04
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 06/06/2022 23:59.
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17/05/2022 05:04
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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17/05/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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12/05/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 12:02
Conclusos para despacho
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31/05/2019 21:29
Devolvidos os autos
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28/08/2018 12:14
CONCLUSÃO
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28/08/2018 12:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/08/2018 11:52
PETIÇÃO
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04/06/2018 17:46
RECEBIMENTO
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19/04/2018 13:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/04/2018 12:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/03/2018 13:53
RECEBIMENTO
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06/03/2018 10:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/03/2018 10:35
RECEBIMENTO
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06/03/2018 10:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/03/2018 10:06
RECEBIMENTO
-
09/11/2016 10:19
CONCLUSÃO
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09/11/2016 10:18
PETIÇÃO
-
09/11/2016 10:17
RECEBIMENTO
-
01/09/2016 11:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/09/2016 11:45
RECEBIMENTO
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29/08/2016 18:32
RECEBIMENTO
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14/10/2015 17:20
REMESSA
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20/10/2014 12:11
COM EFEITO SUSPENSIVO
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15/10/2014 13:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/10/2014 12:02
CONCLUSÃO
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13/10/2014 12:00
DOCUMENTO
-
13/10/2014 10:25
MANDADO
-
07/10/2014 14:29
CONCLUSÃO
-
07/10/2014 14:26
PETIÇÃO
-
22/09/2014 15:33
MANDADO
-
10/09/2014 09:33
PROCEDÊNCIA
-
25/08/2014 12:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/08/2014 14:32
CONCLUSÃO
-
21/08/2014 14:28
PETIÇÃO
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08/08/2014 12:40
PETIÇÃO
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12/06/2014 10:45
MANDADO
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12/06/2014 09:44
MANDADO
-
29/05/2014 13:08
MERO EXPEDIENTE
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19/05/2014 09:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/05/2014 14:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2014
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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