TJBA - 8083398-79.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:44
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
31/03/2025 08:25
Expedição de despacho.
-
19/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 20:04
Expedição de ato ordinatório.
-
08/03/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:24
Juntada de Petição de 8083398_79.2023.8.05.0001
-
11/02/2025 15:34
Expedição de despacho.
-
11/02/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:59
Juntada de Petição de edital
-
08/11/2024 15:58
Expedição de Edital.
-
07/11/2024 13:27
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
07/11/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
15/10/2024 20:05
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FRANCA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de VALDENORA PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de VALDENORA PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FRANCA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
21/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8083398-79.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Valdenora Pereira De Jesus Barbosa Requerido: Jose Pereira Franca Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8083398-79.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: VALDENORA PEREIRA DE JESUS BARBOSA Polo Passivo REQUERIDO: JOSE PEREIRA FRANCA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE A REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE id 462244806: "...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR V.P.de.J.B. como CURADORA de J.P.F. deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambas devidamente qualificadas na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.
Nos termos do Art. 85, da Lei n. 13.146/2015, a curatela é medida excepcional e afetará, tão somente, os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Expeça-se uma via original desta sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a requerente, procedendo-se à inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.
Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.
A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico.
Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.Fica o(a) curador(a) nomeado(a) por este Juízo obrigado(a) a prestar compromissos, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.Custas pelo(a) requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida.
Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de setembro de 2024.KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA.
Juíza de Direito . " Salvador (BA), 5 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
06/09/2024 00:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
05/09/2024 21:29
Expedição de ato ordinatório.
-
05/09/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 16:15
Juntada de Petição de 8083398_79
-
12/08/2024 13:06
Expedição de ato ordinatório.
-
30/05/2024 20:03
Decorrido prazo de VALDENORA PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 06:54
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FRANCA em 21/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 05:52
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FRANCA em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:46
Juntada de informação de pagamento
-
01/05/2024 18:10
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2024 04:29
Decorrido prazo de VALDENORA PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 17/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 04:29
Decorrido prazo de VALDENORA PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/04/2024 10:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
21/04/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:53
Expedição de ato ordinatório.
-
18/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:51
Juntada de laudo pericial
-
01/04/2024 19:13
Juntada de informação
-
27/03/2024 01:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
27/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 16:52
Juntada de intimação
-
22/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 21:51
Expedição de decisão.
-
19/03/2024 16:27
Nomeado perito
-
15/03/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:28
Juntada de Petição de 8083398_79.2023.8.05.0001
-
13/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 15:26
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:39
Audiência Entrevista pessoal realizada para 02/10/2023 11:30 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
14/09/2023 21:30
Decorrido prazo de VALDENORA PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 07:08
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
31/08/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
19/08/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Ciencia Processo 80833987920238050001
-
17/08/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 13:23
Expedição de ato ordinatório.
-
17/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 11:54
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2023 16:41
Audiência Entrevista pessoal redesignada para 02/10/2023 11:30 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
10/08/2023 16:10
Audiência Entrevista pessoal designada para 02/10/2023 09:15 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
28/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:02
Juntada de Petição de 8083398-79.2023.8.05.0001
-
21/07/2023 11:41
Expedição de despacho.
-
11/07/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000134-93.2012.8.05.0227
Nextel Telecomunicacoes LTDA.
Marcos Antonio Flores
Advogado: Iana Flores Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2019 13:01
Processo nº 8038041-42.2024.8.05.0001
Banco Rci Brasil S.A
Jorge Luis de Abreu Filho
Advogado: Renato da Conceicao Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2024 10:30
Processo nº 8025348-17.2023.8.05.0080
Marinalva de Assis Almeida
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Manoel Lerciano Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2023 15:28
Processo nº 0000390-02.2010.8.05.0164
Renova Companhia Securitizadora de Credi...
Ronildo Jesus de Oliveira
Advogado: Alexandre Jatoba Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2010 14:16
Processo nº 8041513-51.2024.8.05.0001
Rafael Vasconcelos da Silva Goncalves
Prefeitura Municipal do Salvador
Advogado: Igor Freitas dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2024 11:19