TJBA - 8000581-13.2018.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:38
Baixa Definitiva
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13/11/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000581-13.2018.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Raimunda Pereira Dos Santos Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:BA26350) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000581-13.2018.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PHILIPE BARRETO PAES LOMES (OAB:BA26350) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de AÇÃO DE CANCELAMENTO DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO C/ DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS em face do BANCO PAN S/A , nos termos da inicial de ID 14403354.
Juntou documentos.
A parte autora peticionou (ID 236058545) requerendo a desistência da ação, devidamente intimada a parte requerida, a mesma concordou com o pedido, conforme petição de ID 382443810. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 485, VIII do CPC, o processo será extinto sem exame do mérito quando verificada a ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Tendo em vista a petição da parte autora, que requereu a desistência da presente demanda, fica demonstrada a falta de interesse processual superveniente.
Sendo assim, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC.
Sem fixação de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95)..
Considerando o pedido de dispensa do prazo recursal, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Inhambupe/Ba, data da assinatura. -
16/09/2024 13:33
Extinto o processo por desistência
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21/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 11:59
Conclusos para decisão
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22/10/2019 23:52
Audiência conciliação realizada para 11/10/2019 10:40.
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22/10/2019 23:51
Audiência conciliação designada para 11/10/2019 10:40.
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10/10/2019 18:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 16:19
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2019 08:06
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 24/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 08:06
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 24/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 08:06
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 24/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 08:06
Decorrido prazo de PHILIPE BARRETO PAES LOMES em 24/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2019.
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17/09/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2019.
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17/09/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2019.
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17/09/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2019.
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17/09/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 08:46
Expedição de intimação.
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13/09/2019 08:46
Expedição de intimação.
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13/09/2019 08:46
Expedição de intimação.
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13/09/2019 08:46
Expedição de intimação.
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13/09/2019 08:43
Expedição de Carta.
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10/09/2019 23:36
Juntada de intimação
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17/04/2019 03:00
Decorrido prazo de PHILIPE BARRETO PAES LOMES em 30/10/2018 23:59:59.
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23/11/2018 01:48
Publicado Intimação em 01/10/2018.
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29/09/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2018 11:32
Expedição de intimação.
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17/08/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 07:50
Conclusos para despacho
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13/08/2018 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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