TJBA - 8006063-59.2024.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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23/07/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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18/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 13:08
Expedição de intimação.
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18/07/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JIMMY BRITO SILVA em 23/04/2025 23:59.
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19/05/2025 17:39
Conclusos para decisão
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03/05/2025 15:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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03/05/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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13/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:49
Juntada de Ofício
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11/03/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:35
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/04/2025 16:00 em/para 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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06/03/2025 20:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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24/02/2025 15:28
Expedição de despacho.
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24/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:15
Juntada de Petição de CIENTE MP
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DECISÃO 8006063-59.2024.8.05.0191 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Pavulos Patrick Alves Dos Santos Advogado: Jimmy Brito Silva (OAB:BA21963) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8006063-59.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PAVULOS PATRICK ALVES DOS SANTOS Advogado(s): JIMMY BRITO SILVA registrado(a) civilmente como JIMMY BRITO SILVA (OAB:BA21963) DECISÃO
Vistos.
Apresentada a defesa preliminar.
ID 466980551.
Recebo a presente denúncia, visto que preenchidos os requisitos do art. 41, do CPP, especificamente pelo auto de exibição e apreensão e laudos de exames periciais realizados e ainda pelas declarações dos policiais ouvidos quando da lavratura do flagrante.
Na peça defensiva, não foram alegadas preliminares ou hipótese de absolvição sumária, nem rol de testemunhas. É o relatório, decido.
Assim, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na Sala de Audiências da 2ª Vara Crime e Tóxico de Paulo Afonso.
Havendo testemunhas/acusados residentes fora desta comarca expeçam-se precatórias (art. 222, do CPP), para inquirição pelo sistema de videoconferência, em audiência una realizada no juízo deprecante (art. 3º, da Resolução n° 105, do CNJ), conforme data acima mencionada.
Na impossibilidade do cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, que o juiz deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una.
Na hipótese de não localização da(s) testemunha(s), dê-se ciência a parte interessada para que, no prazo de 03 (três) dias, informe novo endereço das testemunhas ou se comprometa a trazê-la(s) independentemente de intimação, ficando advertida de que a não manifestação dentro do prazo importará preclusão lógica.
Caso seja apresentado novo endereço, intime(m)-se a(s) testemunha(s) no local de residência informado.
Quedando-se a parte inerte, seja a referida circunstância certificada nos autos.
Ciência ao MP.
Requisições/intimações necessárias.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
17/10/2024 23:48
Expedição de decisão.
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17/10/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2024 15:20
Recebida a denúncia contra PAVULOS PATRICK ALVES DOS SANTOS - CPF: *68.***.*77-50 (REU)
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10/10/2024 17:04
Juntada de Petição de CIENTE MP
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07/10/2024 01:03
Conclusos para despacho
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03/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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18/09/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DESPACHO 8006063-59.2024.8.05.0191 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Pavulos Patrick Alves Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8006063-59.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PAVULOS PATRICK ALVES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Tratando-se de crime de Tráfico de Droga, art. 33 da Lei 11.343/06, NOTIFIQUE-SE o denunciado para apresentar defesa preliminar, nos termos do art. 55 da Lei. 11.343/2006, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, podendo na resposta arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar 05 (cinco) testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo fixado, remetam-se os autos à Defensoria Pública atuante na Vara, a fim de que possa oferecê-la.
Determino a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, na forma prevista no art. 50, §§ 3º e 4º, da Lei. 11.343/2006.
Oficie-se à Autoridade Policial para que encaminhe, os laudos pertinentes ao presente processo.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
15/09/2024 22:07
Expedição de despacho.
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13/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
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03/09/2024 22:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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