TJBA - 0755822-90.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 20:51
Baixa Definitiva
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25/11/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:33
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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10/11/2024 16:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA MACHADO VALADARES em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0755822-90.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Vera Lucia Machado Valadares Exequente: Municipio De Salvador Sentença: Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 00:12
Expedição de sentença.
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16/09/2024 00:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
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26/02/2024 19:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 19:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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21/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2023 12:48
Expedição de ato ordinatório.
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27/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/10/2022 00:00
Expedição de documento
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14/09/2022 00:00
Expedição de documento
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23/05/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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13/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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28/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2021 00:00
Expedição de documento
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20/01/2021 00:00
Petição
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08/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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07/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/03/2020 00:00
Petição
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18/02/2020 00:00
Expedição de Carta
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18/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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27/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/05/2019 00:00
Petição
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17/04/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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11/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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11/04/2019 00:00
Expedição de Ofício
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07/02/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/02/2019 00:00
Petição
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09/07/2018 00:00
Mero expediente
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26/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/06/2018 00:00
Petição
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12/06/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/07/2016 00:00
Mero expediente
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15/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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21/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2015
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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