TJBA - 0001381-23.2010.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 0001381-23.2010.8.05.0052 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Casa Nova Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Tassia De Araujo Goes Aboboreira (OAB:BA24554) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Marina Caribe Cavalcanti Dantas (OAB:PE28400) Executado: Jose Borges Barreto Executado: Maria Dalva Passos Barreto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001381-23.2010.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), TASSIA DE ARAUJO GOES ABOBOREIRA (OAB:BA24554), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS (OAB:PE28400) EXECUTADO: JOSE BORGES BARRETO e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
Considerando o longo período que o presente feito permaneceu paralisado (mais de 01 ano), determino que seja a parte autora/exequente intimada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre seu interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender de direito, bem como se manifestar sobre a possível consumação da prescrição intercorrente.
Advirta-se que sua inércia ensejará a(o) extinção/arquivamento do feito. 2.
Transcorrido o mencionado prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos. 3.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
12/09/2024 20:22
Expedição de intimação.
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12/09/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 09:58
Conclusos para despacho
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16/06/2021 17:45
Decorrido prazo de OFICIALA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CASA NOVA - BAHIA em 14/06/2021 23:59.
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21/05/2021 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2021 13:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/05/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 20:23
Expedição de intimação.
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14/05/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 20:47
Conclusos para decisão
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07/01/2021 21:06
Decorrido prazo de TASSIA DE ARAUJO GOES ABOBOREIRA em 03/09/2020 23:59:59.
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07/01/2021 21:06
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 03/09/2020 23:59:59.
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07/01/2021 21:05
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 03/09/2020 23:59:59.
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07/01/2021 21:05
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 03/09/2020 23:59:59.
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07/01/2021 20:44
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 20/08/2020 23:59:59.
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22/09/2020 09:54
Publicado Intimação em 12/08/2020.
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03/09/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 12:15
Conclusos para decisão
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07/04/2020 14:00
Conclusos para decisão
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23/02/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2020 00:00
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 00:02
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 00:02
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 00:02
Decorrido prazo de TASSIA DE ARAUJO GOES ABOBOREIRA em 21/01/2020 23:59:59.
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20/01/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 03:28
Publicado Intimação em 22/08/2019.
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21/08/2019 12:02
Expedição de intimação.
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21/08/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 16:37
Conclusos para despacho
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19/08/2019 16:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2019 20:57
Devolvidos os autos
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12/04/2019 13:25
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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21/06/2018 12:29
MERO EXPEDIENTE
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02/04/2018 14:27
CONCLUSÃO
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02/04/2018 14:24
PETIÇÃO
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21/02/2017 13:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/02/2017 13:30
MERO EXPEDIENTE
-
21/02/2017 13:25
RECEBIMENTO
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21/02/2017 09:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/02/2017 09:42
RECEBIMENTO
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20/02/2017 09:36
CONCLUSÃO
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15/02/2017 09:29
PETIÇÃO
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22/08/2016 12:15
CONCLUSÃO
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26/02/2016 13:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/01/2015 11:20
MERO EXPEDIENTE
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15/01/2015 12:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/12/2014 16:24
CONCLUSÃO
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18/12/2014 16:19
PETIÇÃO
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31/07/2014 09:00
MERO EXPEDIENTE
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24/07/2014 10:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/07/2014 14:01
CONCLUSÃO
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18/10/2013 10:05
CONVENÇÃO DAS PARTES
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04/09/2013 13:04
CONCLUSÃO
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04/09/2013 12:53
PETIÇÃO
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07/02/2013 09:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/10/2012 14:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/10/2012 12:38
PETIÇÃO
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03/09/2012 11:22
BLOQUEIOPENHORA ON LINE
-
28/08/2012 11:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/08/2012 16:20
CONCLUSÃO
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13/08/2012 16:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/04/2012 08:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/08/2011 11:05
AUDIÊNCIA
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08/08/2011 11:10
MERO EXPEDIENTE
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25/03/2011 10:03
CONCLUSÃO
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25/03/2011 10:02
PETIÇÃO
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03/12/2010 08:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2010
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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