TJBA - 0004343-33.2010.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 17:55
Conclusos para decisão
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23/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 11:10
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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05/10/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0004343-33.2010.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:BA14764) Advogado: Joao Xavier Nunes Filho (OAB:BA15335) Executado: Maria Jose Souza Rocha Executado: Herlei Souza Rocha - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0004343-33.2010.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE (OAB:BA14764), JOAO XAVIER NUNES FILHO (OAB:BA15335) EXECUTADO: MARIA JOSE SOUZA ROCHA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os autos verifica-se que foi deferida penhora online, conforme valor acostado retro.
Assim, junto aos autos o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema SISBAJUD tido este como termo de arresto/penhora, de modo a levar ao conhecimento das partes todas as informações referentes ao ato de afetação patrimonial, atendendo os objetivos da formalização da constrição, consoante orientação firmada pelo Eg.
STJ, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.112.943).
Verifica-se que se encontrou apenas R$ 602,23.
Intime-se a exequente para que informe se detém interesse no montante, direcionando, em seguida, a execução, conforme entenda pertinente.
Em caso positivo, intime-se a executada, via PJE, para em 5 dias, eventualmente, insurgir-se.
Em caso de inércia, transfira-se o montante para conta judicial, expedindo-se alvará, após.
Caso não tenha sido iniciado anteriormente, inicia-se, de logo, a contagem dos prazos de prescrição intercorrente.
Após as medidas acima determinadas, nada sendo requerido especificamente em 30 dias ou havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano, sobrestando os autos, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, ficando ciente a exequente.
Decorrido um ano, se nada requerido, arquivem-se nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
17/05/2024 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 17:19
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2022 09:16
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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26/02/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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08/02/2022 16:08
Conclusos para despacho
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08/02/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/01/2021 05:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/07/2020 23:59:59.
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17/12/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 17:20
Conclusos para despacho
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25/07/2020 17:46
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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23/07/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 06:35
Publicado Intimação em 13/05/2019.
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29/05/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 17:57
Conclusos para despacho
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09/05/2019 17:56
Expedição de intimação.
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31/03/2019 00:00
Petição
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12/03/2019 00:00
Publicação
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31/07/2017 00:00
Mero expediente
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18/04/2017 00:00
Documento
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19/05/2016 00:00
Recebimento
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19/01/2015 00:00
Recebimento
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14/01/2015 00:00
Petição
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29/10/2014 00:00
Publicação
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20/10/2014 00:00
Recebimento
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17/10/2014 00:00
Mero expediente
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07/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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27/02/2012 00:00
Expedição de documento
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25/02/2012 00:00
Mero expediente
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17/06/2011 00:00
Petição
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17/06/2011 00:00
Petição
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08/06/2011 00:00
Protocolo de Petição
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07/06/2011 00:00
Protocolo de Petição
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23/05/2011 00:00
Ato ordinatório
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23/05/2011 00:00
Documento
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12/05/2011 00:00
Expedição de documento
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20/04/2011 00:00
Documento
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27/12/2010 00:00
Expedição de documento
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02/12/2010 00:00
Mero expediente
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01/12/2010 00:00
Conclusão
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29/11/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2013
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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