TJBA - 8000706-45.2016.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:36
Baixa Definitiva
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28/02/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 19:32
Determinado o arquivamento definitivo
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17/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:25
Decorrido prazo de WELLINGTON CORDEIRO LIMA em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 18:28
Decorrido prazo de MARIA MARTINS TEIXEIRA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 23:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000706-45.2016.8.05.0073 Execução Fiscal Jurisdição: Curaça Exequente: Municipio De Curaca Advogado: Wellington Cordeiro Lima (OAB:BA38094) Executado: Maria Martins Teixeira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000706-45.2016.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CURACA Advogado(s): WELLINGTON CORDEIRO LIMA (OAB:0038094/BA) EXECUTADO: MARIA MARTINS TEIXEIRA Advogado(s): SENTENÇA VISTOS, ETC.
A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ajuizou a presente execução fiscal contra MARIA MARTINS TEIXEIRA, apresentando a certidão da dívida ativa EVENTO 4390971 dos autos.
Todavia, atravessou petição, EVENTO 78889663 requerendo a extinção da presente execução noticiando a satisfação da dívida por parte do devedor, na forma de pagamento.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução pela a satisfação da obrigação pela devedora, nos termos do artigo 924, II e III do NCPC.
Custas pela executada, mas que fica que dispensada pelo recolhimento, ante a concessão da gratuidade da justiça, dada neste momento.
P.R.I.
DOU A PRESENTE FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO Curaçá-BA, datado e assinado digitalmente.
PAULO NEY DE ARAUJO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
25/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2022 13:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/05/2021 08:02
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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12/02/2021 12:37
Conclusos para julgamento
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23/10/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2020 12:08
Expedição de citação via Central de Mandados.
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05/04/2020 19:00
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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31/01/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2016 13:57
Conclusos para decisão
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28/12/2016 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2016
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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