TJBA - 0000019-40.2015.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 15:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
29/03/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
19/03/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:14
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 0000019-40.2015.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Raymundo Soares De Menezes Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497) Autor: Katia Maria Da Silva E Silva Autor: Jairo De Souza Conceição Autor: Marlene Cabral De Oliveira Autor: Arenne Francilan Conceição De Souza Reu: Município De Jaguarari Procurador: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Procurador: Bruna Leite Duarte Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000019-40.2015.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: RAYMUNDO SOARES DE MENEZES e outros (5) Advogado(s): ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA25497) REU: MUNICÍPIO DE JAGUARARI Advogado(s): DESPACHO Como existem várias pericias a serem realizadas por um perito contábil neste Juízo, o valor será fixado no montante tabelado pelo TJBA.
Sendo assim, ocorrendo a declinação do encargo do perito nomeado pelo Juízo, conforme certidão de ID. 451479679, determino que seja certificado o nome de outro perito contábil cadastrado sob o manto da assistência judiciária gratuita.
Após, nova conclusão para minutar decisão urgente.
Jaguarari/BA, 5 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
05/09/2024 21:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 21:02
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 23:11
Decorrido prazo de ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JAGUARARI em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:11
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:46
Expedição de intimação.
-
13/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 11:46
Decorrido prazo de ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR em 01/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 22:03
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
14/03/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 07:05
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 31/08/2021 23:59.
-
08/09/2021 07:57
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 15:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/07/2021 06:42
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
18/07/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
-
07/07/2021 09:46
Expedição de intimação.
-
07/07/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 00:18
Decorrido prazo de REGES JONAS ARAGAO SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 07:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/12/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 17:50
Publicado Intimação automática de migração em 16/09/2020.
-
09/11/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 12:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/03/2019 12:10
PETIÇÃO
-
14/03/2019 12:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/02/2019 13:07
CONCLUSÃO
-
04/02/2019 11:35
PETIÇÃO
-
04/02/2019 11:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/02/2019 11:33
RECEBIMENTO
-
14/09/2018 09:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/08/2018 13:50
RECEBIMENTO
-
19/12/2017 12:35
REMESSA
-
17/10/2017 13:34
PETIÇÃO
-
16/10/2017 12:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/09/2017 11:54
MERO EXPEDIENTE
-
24/07/2017 13:51
CONCLUSÃO
-
24/07/2017 13:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/05/2017 12:12
PETIÇÃO
-
26/05/2017 10:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/04/2017 09:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/11/2016 13:21
PROCEDÊNCIA
-
01/10/2015 10:47
CONCLUSÃO
-
01/10/2015 10:39
PETIÇÃO
-
22/09/2015 13:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/07/2015 15:26
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/05/2015 11:15
CONCLUSÃO
-
05/05/2015 11:10
PETIÇÃO
-
28/04/2015 09:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/04/2015 09:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/04/2015 10:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/04/2015 14:34
MERO EXPEDIENTE
-
13/04/2015 08:46
CONCLUSÃO
-
13/04/2015 08:17
PETIÇÃO
-
09/04/2015 13:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/03/2015 10:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/02/2015 13:29
PETIÇÃO
-
19/02/2015 12:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/02/2015 07:56
RECEBIMENTO
-
02/02/2015 13:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/01/2015 09:05
DOCUMENTO
-
23/01/2015 09:43
MANDADO
-
22/01/2015 12:04
MANDADO
-
20/01/2015 15:29
MANDADO
-
19/01/2015 13:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/01/2015 15:47
MERO EXPEDIENTE
-
09/01/2015 08:02
CONCLUSÃO
-
07/01/2015 13:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8114275-02.2023.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ronald William Boa Morte Santos
Advogado: Andre Luis do Nascimento Lopes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2024 14:38
Processo nº 8000016-66.2020.8.05.0205
Cidalice Pereira Bahia
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2020 16:29
Processo nº 8012933-50.2020.8.05.0001
Municipio de Salvador
Celso Aloisio Novaes de Argolo Nobre
Advogado: Jane Burgos de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2020 08:04
Processo nº 0000263-86.2007.8.05.0223
Ana Lina Ribeiro da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2007 08:17
Processo nº 0300299-77.2019.8.05.0112
J R dos Santos &Amp; Cia LTDA - ME
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Bruno Calmon Carvalho Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2019 12:59