TJBA - 8017934-11.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:28
Baixa Definitiva
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25/10/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:15
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:15
Decorrido prazo de FABIANO SOARES DOURADO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDREA SANTOS DOURADO em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8017934-11.2023.8.05.0001 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Fabiano Soares Dourado Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022-A) Espólio: Andrea Santos Dourado Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022-A) Espólio: Gafisa S/a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8017934-11.2023.8.05.0001.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível ESPÓLIO: GAFISA S/A.
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI ESPÓLIO: FABIANO SOARES DOURADO e outros Advogado(s):LEONARDO DE SOUZA REIS ACORDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NÃO CABIMENTO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com os arts. 1.015 IV e 136 do CPC, o ato do magistrado que decide o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza de decisão interlocutória e deverá ser recorrido por agravo de instrumento. 2.
A questão é pacífica na legislação processual civil, não havendo dúvida razoável que justifique a aplicação do princípio da fungibilidade.
Precedentes do STJ. 3.
Considerando que a Agravante interpôs recurso de apelação contra a decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o recurso não deve ser conhecido, por ausência de cabimento.
Decisão mantida. 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Interno nº 8017934-11.2023.8.05.0001.1.AG, tendo, como Agravante, GAFISA S/A e, como Agravados, FABIANO SOARES DOURADO e ANDREA SANTOS DOURADO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões, __ de ______ de 202_.
PRESIDENTE DESª.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
03/10/2024 02:24
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 11:24
Conhecido o recurso de GAFISA S/A. - CNPJ: 01.***.***/0001-07 (ESPÓLIO) e não-provido
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01/10/2024 09:55
Conhecido o recurso de GAFISA S/A. - CNPJ: 01.***.***/0001-07 (ESPÓLIO) e não-provido
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30/09/2024 19:45
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 17:33
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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03/09/2024 10:51
Solicitado dia de julgamento
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03/09/2024 09:57
Conclusos #Não preenchido#
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03/09/2024 09:25
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2024 05:59
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:53
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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