TJBA - 8126029-09.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:14
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:30
Comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 07:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 07:57
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8126029-09.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias] Reclamante: AUTOR: MARCOS ANDRADE COSTA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Decorrido mais de um ano desde a outorga do mandato original quando da propositura da ação, junte-se, em 15 (quinze) dias, penas da lei, procuração atualizada, mormente porque envolve a presente poderes específicos para receber e dar quitação.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIERJuíza de Direito -
20/05/2025 10:47
Comunicação eletrônica
-
20/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/05/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8126029-09.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Marcos Andrade Costa Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8126029-09.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias] Reclamante: AUTOR: MARCOS ANDRADE COSTA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 420083110, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 4.008,98 (quatro mil e oito reais e noventa e oito centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/09/2024 14:44
Expedição de ofício.
-
17/09/2024 18:17
Expedição de sentença.
-
17/09/2024 18:17
Expedição de RPV.
-
31/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:35
Expedição de sentença.
-
07/08/2024 15:24
Expedição de ato ordinatório.
-
07/08/2024 15:24
Homologado o pedido
-
13/06/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:38
Expedição de ato ordinatório.
-
16/01/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCOS ANDRADE COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 08:27
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
29/10/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
-
17/10/2023 16:54
Expedição de sentença.
-
17/10/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 11:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/08/2022 23:59.
-
25/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 17:13
Expedição de citação.
-
24/05/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 10:11
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
16/04/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
14/04/2022 23:11
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
14/04/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
05/04/2022 17:24
Expedição de despacho.
-
05/04/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 05:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 12:45
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
13/11/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
11/11/2021 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 09:35
Juntada de Petição de EMBARGOS-OBSCURIDADE-FIXAR-PRAZO-PARA-RECOLHIMENTO
-
11/11/2021 09:33
Juntada de Petição de EMBARGOS-DE-DECLARACAO-INCOMPETENCIA-
-
09/11/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 18:15
Declarada incompetência
-
04/11/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004360-28.2017.8.05.0001
Municipio de Salvador
Ra Comercio de Alimentos e Bebidas LTDA ...
Advogado: Esequias Pereira de Oliveira Segundo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2018 17:50
Processo nº 8004360-28.2017.8.05.0001
Ra Comercio de Alimentos e Bebidas LTDA ...
Municipio de Salvador
Advogado: Esequias Pereira de Oliveira Segundo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2017 17:07
Processo nº 0006231-11.2011.8.05.0271
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Edinaldo Eugenio dos Santos Paixao
Advogado: Paulo Roberto Ferreira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2022 09:54
Processo nº 0001091-64.2009.8.05.0077
Vanice Santos de Souza
Inss
Advogado: Wladinei Luciano Munhoz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2009 11:47
Processo nº 8001110-61.2023.8.05.0264
Edimarlen Aboboreira Simoes Batista
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Alvaro Oliveira Guedes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2023 14:20