TJBA - 8001110-61.2023.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 08:36
Baixa Definitiva
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20/09/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 08:35
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001110-61.2023.8.05.0264 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubaitaba Exequente: Edimarlen Aboboreira Simoes Batista Advogado: Alvaro Oliveira Guedes (OAB:BA37043) Advogado: Livia Meurele Pereira Santos (OAB:BA58297) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001110-61.2023.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA EXEQUENTE: EDIMARLEN ABOBOREIRA SIMOES BATISTA Advogado(s): ALVARO OLIVEIRA GUEDES (OAB:BA37043), LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS (OAB:BA58297) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO
Vistos.
Inclua-se o feito na pauta do sistema SISBAJUD, para realização penhora on-line do valor indicado na petição do exequente.
Efetivada a penhora, intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de pagamento da condenação.
Não havendo êxito, determino, de imediato, seja a parte exequente intimada para apresentar bens passíveis de penhora ou requerer certidão de crédito, no prazo 10 dias, advertindo que caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora o processo será extinto, conforme art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Int.
UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
13/09/2024 05:10
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
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13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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12/09/2024 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:24
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
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01/09/2024 12:58
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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01/09/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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01/09/2024 12:58
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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01/09/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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01/09/2024 12:57
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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01/09/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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29/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
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11/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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11/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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11/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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11/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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11/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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11/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 15:36
Conclusos para decisão
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09/05/2024 15:36
Processo Desarquivado
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23/04/2024 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 08:49
Baixa Definitiva
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15/04/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 08:48
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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30/11/2023 03:02
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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30/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 20:46
Julgado procedente em parte o pedido
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18/10/2023 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2023 10:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/09/2023 23:59.
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18/10/2023 10:37
Decorrido prazo de EDIMARLEN ABOBOREIRA SIMOES BATISTA em 27/09/2023 23:59.
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18/10/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 10:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 18/10/2023 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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18/10/2023 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 19:08
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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09/10/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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16/09/2023 23:41
Publicado Citação em 13/09/2023.
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16/09/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 23:40
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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16/09/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 23:39
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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16/09/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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12/09/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 10:20
Juntada de acesso aos autos
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12/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 18/10/2023 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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12/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 19:06
Outras Decisões
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18/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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