TJBA - 8008885-04.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
-
24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA ATO ORDINATÓRIO Santo Antônio De Jesus (BA), Terça-feira, 23 de Setembro de 2025 Processo nº: 8008885-04.2024.8.05.0229 Classe Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: RENILDE ANDRADE SOUZA e outros (3) Requerido: REU: SERGIO NERI DOS SANTOS e outros (2) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça de ID. 516062266, 516061958, 517284045, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu procurador e ou pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar sobre medidas concretas para impulsionamento do feito, sendo, que seu silêncio importará em anuência tácita de desinteresse e acarretará em extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
23/09/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 21:54
Decorrido prazo de ELIZABETH ROCHA DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 21:30
Decorrido prazo de ELIZABETH ROCHA DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 20:45
Decorrido prazo de ELIZABETH ROCHA DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
28/08/2025 01:19
Decorrido prazo de RENILDE ANDRADE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:19
Decorrido prazo de TANIA ANDRADE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ANDRADE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ANDRADE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:19
Decorrido prazo de GILBERTO NERI DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
23/08/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
23/08/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
23/08/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
22/08/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
22/08/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
19/08/2025 01:37
Mandado devolvido Positivamente
-
19/08/2025 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
19/08/2025 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
19/08/2025 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
19/08/2025 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
13/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:41
Audiência Justificação Prévia redesignada conduzida por 22/10/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
12/08/2025 18:40
Expedição de ato ordinatório.
-
12/08/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 17:39
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 22/10/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
12/08/2025 17:23
Expedição de ato ordinatório.
-
12/08/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 16:35
Expedição de despacho.
-
12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 18:55
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
10/08/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:06
Expedição de despacho.
-
31/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 04:21
Decorrido prazo de RENILDE ANDRADE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
-
26/07/2025 04:21
Decorrido prazo de TANIA ANDRADE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:41
Decorrido prazo de TANIA ANDRADE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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25/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ELIZABETH ROCHA DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
24/07/2025 23:16
Decorrido prazo de GILBERTO NERI DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
24/07/2025 23:16
Decorrido prazo de TANIA ANDRADE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
24/07/2025 23:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ANDRADE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
24/07/2025 23:16
Decorrido prazo de GILBERTO NERI DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:10
Decorrido prazo de RENILDE ANDRADE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ANDRADE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:10
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ANDRADE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:25
Juntada de Termo de audiência
-
29/05/2025 03:42
Juntada de Certidão óbito
-
29/05/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:13
Decorrido prazo de RENILDE ANDRADE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:32
Decorrido prazo de TANIA ANDRADE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ANDRADE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:10
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ANDRADE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ANDRADE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 19:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
05/04/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
18/03/2025 17:18
Audiência Justificação Prévia redesignada conduzida por 24/07/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
18/03/2025 17:04
Expedição de ato ordinatório.
-
18/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
04/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
25/02/2025 01:38
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
20/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
15/02/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
14/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
09/02/2025 22:09
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 22:08
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 22:08
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 22:06
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:00
Mandado devolvido Negativamente
-
03/02/2025 21:16
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 21:15
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:05
Audiência Justificação Prévia redesignada conduzida por 19/03/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
03/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 21:02
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 21:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
-
31/01/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 05:38
Decorrido prazo de RENILDE ANDRADE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
31/01/2025 04:25
Decorrido prazo de RENILDE ANDRADE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
31/01/2025 00:22
Decorrido prazo de TANIA ANDRADE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
31/01/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ANDRADE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
30/01/2025 22:47
Decorrido prazo de TANIA ANDRADE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
30/01/2025 22:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ANDRADE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
30/01/2025 22:47
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ANDRADE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 17:53
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ANDRADE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 21:12
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
24/12/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8008885-04.2024.8.05.0229 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Renilde Andrade Souza Advogado: Luana Andrade Souza Viana (OAB:BA55888) Autor: Tania Andrade Souza Advogado: Luana Andrade Souza Viana (OAB:BA55888) Autor: Antonio Marcos Andrade Souza Advogado: Luana Andrade Souza Viana (OAB:BA55888) Autor: Luis Carlos Andrade Souza Advogado: Luana Andrade Souza Viana (OAB:BA55888) Reu: Sergio Neri Dos Santos Reu: Elizabeth Rocha De Oliveira Reu: Gilberto Neri Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus-BA Processo nº 8008885-04.2024.8.05.0229 Classe/Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: RENILDE ANDRADE SOUZA e outros (3) Réu: REU: SERGIO NERI DOS SANTOS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça de ID. 478873122,478874211, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu procurador e/ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte ré, com CEP atualizado, apontando inclusive ponto de referência para fácil localização e acostar aos presentes autos as custas judiciais para o devido cumprimento, ou, se preferir, no mesmo prazo, indicar providências aptas para tanto, sendo, que seu silencio importará em anuência tácita de desinteresse e acarretará em extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
Santo Antônio de Jesus (BA), 16 de dezembro de 2024.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria Vinicius Lessa do Bomfim Estagiário de Direito -
17/12/2024 11:00
Mandado devolvido Negativamente
-
16/12/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:24
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:21
Audiência Justificação Prévia redesignada conduzida por 06/02/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
15/12/2024 13:00
Mandado devolvido Negativamente
-
15/12/2024 13:00
Mandado devolvido Negativamente
-
15/12/2024 12:00
Mandado devolvido Negativamente
-
15/12/2024 12:00
Mandado devolvido Negativamente
-
15/12/2024 12:00
Mandado devolvido Negativamente
-
15/12/2024 12:00
Mandado devolvido Negativamente
-
10/12/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:01
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 16/12/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
24/11/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2024 02:02
Decorrido prazo de RENILDE ANDRADE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 02:02
Decorrido prazo de TANIA ANDRADE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 02:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ANDRADE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 23:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
16/11/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
30/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/10/2024 17:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8008885-04.2024.8.05.0229 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Renilde Andrade Souza Advogado: Luana Andrade Souza Viana (OAB:BA55888) Autor: Tania Andrade Souza Advogado: Luana Andrade Souza Viana (OAB:BA55888) Autor: Antonio Marcos Andrade Souza Advogado: Luana Andrade Souza Viana (OAB:BA55888) Autor: Luis Carlos Andrade Souza Advogado: Luana Andrade Souza Viana (OAB:BA55888) Reu: Sergio Neri Dos Santos Reu: Elizabeth Rocha De Oliveira Reu: Gilberto Neri Dos Santos Despacho: Visto.
Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) -
12/09/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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