TJBA - 0788304-28.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:52
Baixa Definitiva
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12/06/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:41
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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03/10/2024 05:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0788304-28.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Yolanda Pereira Dos Santos Exequente: Municipio De Salvador Sentença: Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 00:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:40
Expedição de despacho.
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03/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:01
Conclusos para decisão
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17/05/2023 01:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 01:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:00
Remetido ao PJE
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20/10/2022 00:00
Provisório
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25/05/2022 00:00
Publicação
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24/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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23/05/2022 00:00
Por decisão judicial
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09/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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23/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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23/11/2021 00:00
Expedição de Ofício
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03/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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30/06/2021 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/03/2020 00:00
Petição
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20/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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20/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/04/2019 00:00
Por decisão judicial
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11/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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27/09/2018 00:00
Expedição de Ofício
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07/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/03/2017 00:00
Mero expediente
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03/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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03/03/2017 00:00
Petição
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18/11/2016 00:00
Petição
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15/09/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
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09/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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01/12/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2015 00:00
Petição
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28/11/2014 00:00
Expedição de Certidão
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24/11/2014 00:00
Expedição de Ofício
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21/11/2014 00:00
Mero expediente
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20/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2014 00:00
Expedição de Carta
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04/11/2014 00:00
Mero expediente
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04/11/2014 00:00
Mero expediente
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01/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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01/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2014
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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