TJBA - 0000740-91.2009.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 18:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 0000740-91.2009.8.05.0077 Procedimento Sumário Jurisdição: Esplanada Autor: Rita Maria Aquino Ramos Advogado: Jean Carlos Marques (OAB:SP191799) Advogado: Valfredo Seabra Lins Moreira (OAB:BA21869) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 0000740-91.2009.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: RITA MARIA AQUINO RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Vistos.
Atenda-se o requerimento retro.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, relacionando-a, de forma específica e objetiva, ao fato sobre o qual desejam recair a atividade probatória.
Requerimentos genéricos de produção de prova serão indeferidos e ensejaram o julgamento antecipado da lide.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória/edital.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
15/09/2024 20:43
Expedição de intimação.
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14/09/2024 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 09:36
Conclusos para despacho
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13/01/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JEAN CARLOS MARQUES em 04/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2021 23:59.
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16/09/2021 21:45
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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16/09/2021 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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09/09/2021 11:32
Expedição de intimação.
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09/09/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 13:35
Conclusos para decisão
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23/05/2019 02:11
Devolvidos os autos
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09/11/2017 13:55
CONCLUSÃO
-
09/11/2017 12:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/01/2013 14:00
PETIÇÃO
-
31/01/2013 13:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/02/2012 13:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/02/2010 12:55
PETIÇÃO
-
14/01/2010 12:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/11/2009 14:12
RECEBIMENTO
-
30/09/2009 11:07
CONCLUSÃO
-
29/09/2009 12:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2009
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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