TJBA - 8043865-55.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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09/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:12
Expedição de decisão.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8043865-55.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Gilvaldo Souza Ramos Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Advogado: Flavio Cumming Da Silva (OAB:BA18458) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8043865-55.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: GILVALDO SOUZA RAMOS Advogado(s) do reclamante: FLAVIO CUMMING DA SILVA, ANA PATRICIA DANTAS LEAO RÉU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a última petição apresentada pela parte autora, pedindo dilação do prazo, data de 09/01/2020, sendo que até agora não foram acostados os documentos necessários para fins de comprovação da situação de insuficiência financeira.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 10 dias, trazer aos autos a respectiva documentação, sob pena de extinção do processo.
Salvador, 15 de julho de 2021.
Régis Souza Ramalho Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 09:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/10/2021 15:57
Decorrido prazo de GILVALDO SOUZA RAMOS em 02/08/2021 23:59.
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27/10/2021 10:04
Conclusos para despacho
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29/07/2021 10:01
Publicado Despacho em 16/07/2021.
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29/07/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 15:36
Conclusos para despacho
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07/02/2020 00:34
Decorrido prazo de GILVALDO SOUZA RAMOS em 06/02/2020 23:59:59.
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09/01/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 12:04
Publicado Decisão em 16/12/2019.
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13/12/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 15:59
Recurso Extraordinário não admitido
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25/11/2019 15:55
Conclusos para despacho
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15/09/2019 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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