TJBA - 8108263-06.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 01:08
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
20/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:43
Expedição de decisão.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8108263-06.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Maria Aldenize Oliveira De Santana Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8108263-06.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARIA ALDENIZE OLIVEIRA DE SANTANA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO MARIA ALDENIZE OLIVEIRA DE SANTANA, devidamente qualificado (a), ajuizou ação visando o cumprimento da sentença coletiva contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou o entendimento que é quinquenal o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual (cumprimento de sentença) do título executivo judicial fundado em ação coletiva (AgRg no REsp n. 1.088.788/RN; REsp n. 1.273.643/PR - Tema 515).
Por essas razões, e tendo em vista que a prolação imediata de sentença nesses termos, sem prévia intimação da parte acionante, poderia se mostrar prematura ou acarretar violação à proibição de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC/15), determino a imediata intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a ocorrência da prescrição de sua pretensão, nos termos da referida jurisprudência, haja vista o decurso do lapso quinquenal.
Após, voltem os autos conclusos para análise acerca da extinção do processo, com supedâneo no art. 487, II, do CPC/15.
Salvador-BA, 14 de dezembro de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
06/09/2024 19:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
-
29/04/2024 14:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 19:34
Decorrido prazo de MARIA ALDENIZE OLIVEIRA DE SANTANA em 10/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 06:23
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
17/01/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
20/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 15:44
Outras Decisões
-
29/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000046-59.2019.8.05.0101
Daniel Magalhaes de Brito
Daniel Magalhaes de Brito
Advogado: Gilson Moreira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:25
Processo nº 8001088-71.2023.8.05.0209
Paulo Cesar Santana
Banco Bradesco SA
Advogado: Mateus Carneiro Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2023 15:35
Processo nº 8001003-73.2018.8.05.0108
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Ednalva Amorim Machado Magalhaes
Advogado: Darlan Pires Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2024 08:32
Processo nº 8001003-73.2018.8.05.0108
Ednalva Amorim Machado Magalhaes
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Darlan Pires Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/05/2018 10:15
Processo nº 8000217-92.2019.8.05.0205
Municipio de Maetinga
Maria de Lurdes dos Santos Oliveira
Advogado: Lyncoln da Cunha Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/12/2019 20:39