TJBA - 8003876-37.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 13:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS MATOS em 03/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 05:01
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
06/06/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503105620
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03/06/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503105620
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30/05/2025 18:24
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8003876-37.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rodrigo De Jesus Matos Advogado: Paloma Ferraz De Jesus (OAB:BA52920) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB:SP166349) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8003876-37.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : AUTOR: RODRIGO DE JESUS MATOS Requerido : REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, Intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las de forma fundamentada.
Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador, 12 de setembro de 2024.
Rute Franca Sousa Diretor de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
12/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS MATOS em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
05/06/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:31
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS MATOS em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:28
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS MATOS em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 16:09
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
28/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:46
Conclusos para despacho
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13/05/2022 13:20
Juntada de ata da audiência
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13/05/2022 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2022 20:30
Juntada de informação
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06/04/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS MATOS em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 02:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/02/2022 23:59.
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28/01/2022 21:35
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
28/01/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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24/01/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 09:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/05/2022 10:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
14/01/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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