TJBA - 8006219-47.2024.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 17:45
Juntada de Petição de CIENTE MP
-
17/10/2024 02:11
Expedição de decisão.
-
16/10/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 17:05
Juntada de Petição de CIENTE MP
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10/10/2024 16:20
Conclusos para decisão
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09/10/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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18/09/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DECISÃO 8006219-47.2024.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Marcus Vinicius Gomes De Morais Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8006219-47.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MARCUS VINICIUS GOMES DE MORAIS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Recebo a presente denúncia, visto que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP.
Cite-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação, atendo ao que dispõe o art. 396-A do Código de Processo Penal.
Ao ser citado, deverá o Oficial de Justiça certificar se o réu possui advogado constituído ou se necessitará de nomeação de defensor dativo, observando, em qualquer caso, o que diz o art. 357, CPP.
Oficie-se ao CEDEP solicitando a certidão de antecedentes criminais do acusado.
Junte-se aos autos certidões de antecedentes criminais do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.
Expeça-se mandado de citação via Pje.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
15/09/2024 22:42
Expedição de decisão.
-
13/09/2024 15:54
Recebida a denúncia contra MARCUS VINICIUS GOMES DE MORAIS - CPF: *48.***.*67-00 (REU)
-
12/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 01:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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