TJBA - 8000026-63.2016.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:53
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA BARRETTO em 10/05/2025 11:34.
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08/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000026-63.2016.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Antonia Claudia Vieira Silveira De Freitas Advogado: Marcio Teixeira Barretto (OAB:BA31319) Advogado: Hermes Hilariao Teixeira Sobrinho (OAB:BA28491) Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347) Reu: Bv Financeira Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 8000026-63.2016.8.05.0072 AUTOR: ANTONIA CLAUDIA VIEIRA SILVEIRA DE FREITAS REU: BV FINANCEIRA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em desafio à sentença.
Questiona a parte autora a improcedência do pedido de indenização por dano moral, a qual foi motivada por este juízo pela existência de negativações prévias de seu nome.
Postula o acolhimento dos embargos. É o relatório.
A autora manejou embargos de declaração sem indicar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Este juízo, por entender que não foi demonstrada a ilegitimidade das negativações prévias, aplicou o entendimento da Súmula n. 385 do STJ.
Ausente a adequação dos embargos de declaração no presente caso, pois o autor, irresignado quanto ao julgamento do pedido de indenização por dano moral, pretende a reforma do julgado.
Trata-se de pretensão, como se sabe, que escapa ao escopo dos embargos de declaração.
Pelo exposto, não acolho os embargos de declaração opostos.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da lei 9.099/95.
Intime-se os recorrido para apresentar contrarrazões, em 10 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, 14 de outubro de 2022 Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
12/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA BARRETTO em 16/12/2022 23:59.
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27/01/2023 22:09
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA BARRETTO em 16/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 03:00
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 16/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:26
Decorrido prazo de HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO em 16/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 17:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2022 23:59.
-
12/01/2023 01:39
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
12/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 19:56
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
11/01/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 19:33
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
11/01/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 19:33
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
11/01/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
01/01/2023 23:39
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
01/01/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
01/12/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/11/2022 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/11/2022 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 01:54
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 19/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 17:56
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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10/12/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 17:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 17:45
Classe Processual PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/07/2018 09:36
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 09/05/2018 23:59:59.
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06/07/2018 09:23
Publicado Intimação em 02/05/2018.
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06/07/2018 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/04/2018 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2018 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2017 16:44
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 10:41
Juntada de Termo de audiência
-
08/11/2017 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2016 18:10
Conclusos para decisão
-
24/11/2016 18:07
Juntada de Termo de audiência
-
21/11/2016 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2016 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2016 17:08
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2016 18:39
Expedição de intimação de pauta.
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21/10/2016 18:38
Expedição de citação.
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18/10/2016 21:43
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2016 10:55
Conclusos para decisão
-
05/09/2016 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2016 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2016 15:11
Conclusos para decisão
-
13/01/2016 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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