TJBA - 8000665-49.2021.8.05.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/03/2025 11:22
Baixa Definitiva
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28/03/2025 11:22
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 11:22
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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14/03/2025 01:27
Decorrido prazo de RURAL E CIA ENGENHARIA E GEOTECNOLOGIAS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ARNILTON FERNANDES SILVA em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 04:10
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 14:01
Não conhecido o recurso de RURAL E CIA ENGENHARIA E GEOTECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-46 (RECORRENTE)
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29/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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28/11/2024 01:38
Decorrido prazo de RURAL E CIA ENGENHARIA E GEOTECNOLOGIAS LTDA em 27/11/2024 06:00.
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22/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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09/11/2024 00:01
Decorrido prazo de RURAL E CIA ENGENHARIA E GEOTECNOLOGIAS LTDA em 08/11/2024 06:00.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8000665-49.2021.8.05.0123 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrido: Arnilton Fernandes Silva Advogado: Hiago Santos Oliveira (OAB:BA59933-A) Recorrente: Rural E Cia Engenharia E Geotecnologias Ltda Advogado: Esterfeson Fontes Marcial (OAB:BA13248-A) Advogado: Marcos Aurelio Rodrigues Teixeira (OAB:BA18993-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000665-49.2021.8.05.0123 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: RURAL E CIA ENGENHARIA E GEOTECNOLOGIAS LTDA Advogado(s): ESTERFESON FONTES MARCIAL (OAB:BA13248-A), MARCOS AURELIO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB:BA18993-A) RECORRIDO: ARNILTON FERNANDES SILVA Advogado(s): HIAGO SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA59933-A) DECISÃO
Vistos.
Intimado, o recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para comprovação da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Indefiro, pois, o pedido de gratuidade da justiça.
Em 48 (quarenta e oito) horas, comprove o recorrente o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator -
05/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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31/10/2024 17:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RURAL E CIA ENGENHARIA E GEOTECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-46 (RECORRENTE).
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31/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 00:22
Decorrido prazo de RURAL E CIA ENGENHARIA E GEOTECNOLOGIAS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:44
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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24/09/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8000665-49.2021.8.05.0123 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrido: Arnilton Fernandes Silva Advogado: Hiago Santos Oliveira (OAB:BA59933-A) Recorrente: Rural E Cia Engenharia E Geotecnologias Ltda Advogado: Esterfeson Fontes Marcial (OAB:BA13248-A) Advogado: Marcos Aurelio Rodrigues Teixeira (OAB:BA18993-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000665-49.2021.8.05.0123 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ARNILTON FERNANDES SILVA Advogado(s): HIAGO SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA59933-A) RECORRIDO: RURAL E CIA ENGENHARIA E GEOTECNOLOGIAS LTDA Advogado(s): ESTERFESON FONTES MARCIAL (OAB:BA13248-A), MARCOS AURELIO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB:BA18993-A) DECISÃO
Vistos.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (Súmula 481/STJ).
Assim, em dez dias, comprove a empresa-recorrente o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, juntando a última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, nova conclusão.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator -
17/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:57
Conclusos para decisão
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21/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
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01/12/2022 09:23
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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