TJBA - 8000773-08.2019.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 05:07
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:40
Expedição de decisão.
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27/03/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 21:10
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/02/2025 12:19
Expedição de decisão.
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21/02/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000773-08.2019.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Josevaldo De Souza Silva Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Reu: Andre Silva Dos Santos Advogado: Nadia Conceicao Moura Da Costa (OAB:BA38186) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000773-08.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: JOSEVALDO DE SOUZA SILVA Advogado(s): FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES (OAB:0036892/BA) REU: ANDRE SILVA DOS SANTOS Advogado(s): NADIA CONCEICAO MOURA DA COSTA (OAB:0038186/BA) DESPACHO 1.
Intime-se o devedor para pagar a quantia indicada nos cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, NCPC. 2.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. 3.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e proceda-se com SISBAJUD e RENAJUD. 4.
Em caso de diligência constritiva infrutífera, intime-se o credor para que indique novos bens a penhorar, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito (art. 53, § 4º, Lei Federal nº 9.099/95), não sendo válida para tanto mera reiteração genérica de pedido de renovação de diligência efetuada. 5.
Ainda, advirta-se desde já que, em caso de segurança integral do juízo, os embargos à execução que vierem a versar sobre excesso de execução deverão trazer memória de cálculos com indicação dos valores que a parte entender como devidos, sob pena de rejeição liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora do sistema.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
12/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
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06/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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27/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 15:01
Conclusos para decisão
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30/03/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2020 17:34
Decorrido prazo de NADIA CONCEICAO MOURA DA COSTA em 13/08/2020 23:59:59.
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11/09/2020 08:55
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 04/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 14:00
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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09/09/2020 13:59
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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27/08/2020 11:39
Publicado Intimação em 30/07/2020.
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04/08/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 20:29
Homologada a Transação
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05/03/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 14:30
Conclusos para decisão
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18/12/2019 14:27
Juntada de Termo de audiência
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18/12/2019 14:25
Juntada de Certidão
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11/12/2019 17:53
Juntada de Termo de audiência
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09/12/2019 23:56
Audiência conciliação juizado especial civel realizada para 04/12/2019 16:20.
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03/12/2019 06:36
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2019 06:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2019 06:10
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 11/11/2019 23:59:59.
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16/11/2019 06:10
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 11/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 06:08
Publicado Intimação em 01/11/2019.
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04/11/2019 06:07
Publicado Intimação em 01/11/2019.
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02/11/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2019 12:33
Expedição de intimação.
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31/10/2019 12:32
Expedição de intimação.
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31/10/2019 12:31
Expedição de citação.
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24/10/2019 14:30
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2019 14:24
Audiência conciliação juizado especial civel designada para 04/12/2019 16:20.
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01/10/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 17:38
Conclusos para decisão
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01/08/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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