TJBA - 8001176-96.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:10
Expedição de intimação.
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30/05/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500954774
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30/05/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500954774
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19/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 452734220
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19/05/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001176-96.2015.8.05.0110 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Irecê Exequente: Silvana Gomes Dos Santos Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Executado: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8001176-96.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: SILVANA GOMES DOS SANTOS Nome: SILVANA GOMES DOS SANTOS Endereço: RUA 03 DE OUTUBRO, 20, FEIRA NOVA, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: , IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Sob ID n.446304322, a exequente informa o depósito judicial do valor do crédito vindicado e requer a sua liberação através de transferência bancária pelo BRB-JUS.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência, por meio do BRB-JUS, do valor depositado em favor do(a) credor(a) e/ou seu advogado, caso tenha poderes para receber e dar quitação.
Intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual valor remanescente.
Não havendo, voltem-me conclusos para sentença extintiva.
Irecê, 11 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
17/09/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:39
Conclusos para decisão
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12/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:27
Expedição de intimação.
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05/12/2023 13:26
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
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25/11/2023 19:22
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 20/11/2023 23:59.
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25/11/2023 19:22
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 20/11/2023 23:59.
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11/11/2023 19:54
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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11/11/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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08/11/2023 16:44
Expedição de intimação.
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08/11/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:04
Expedição de intimação.
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07/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 13:04
Juntada de RPV
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07/11/2023 13:04
Expedição de intimação.
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07/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 13:04
Juntada de RPV
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07/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/06/2023 20:10
Decorrido prazo de SILVANA GOMES DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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01/06/2023 03:28
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 14:19
Expedição de intimação.
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30/05/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 13:40
Expedição de decisão.
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12/04/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 10:58
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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31/03/2022 11:29
Conclusos para decisão
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31/03/2022 11:27
Juntada de Certidão
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30/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 15:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/11/2021 16:27
Expedição de intimação.
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03/07/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 12:04
Conclusos para decisão
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03/08/2020 12:03
Juntada de Certidão
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01/04/2019 00:26
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 22/03/2019 23:59:59.
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01/04/2019 00:26
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 22/03/2019 23:59:59.
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31/03/2019 01:54
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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31/03/2019 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 16:52
Expedição de intimação.
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13/02/2016 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2015 10:22
Conclusos para despacho
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06/11/2015 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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