TJBA - 8003314-42.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8003314-42.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Jailson Santos De Oliveira Advogado: Otavio Jorge Assef (OAB:SP221714) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003314-42.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB:SP221714) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em desfavor da parte ré.
Foi determinada a intimação da parte autora para a comprovação dos requisitos legais necessários para a análise e o deferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Intimada, a parte autora manteve-se inerte.
Indeferida a gratuidade da justiça, foi determinado o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimada para o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, a parte autora não atendeu ao chamado e peticionou pleiteando o cancelamento da distribuição. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Na espécie, indeferida a gratuidade da justiça, a parte autora foi devidamente intimada para o recolhimento das custas iniciais, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Nesse contexto, não recolhidas as custas, impõe-se o cancelamento da distribuição.
Diante disso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se, adotadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
17/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:37
Decorrido prazo de JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/09/2024 23:59.
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25/08/2024 19:03
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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25/08/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 19:10
Decorrido prazo de JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 04:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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07/08/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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29/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:08
Gratuidade da justiça não concedida a JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*00-59 (AUTOR).
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22/07/2024 17:04
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 23:47
Decorrido prazo de JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 05:58
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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12/04/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
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02/04/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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