TJBA - 8055075-33.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Eserval Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:18
Incluído em pauta para 30/07/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL.
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16/07/2025 16:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/07/2025 17:06
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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27/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:05
Incluído em pauta para 16/07/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL.
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06/06/2025 09:44
Solicitado dia de julgamento
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28/05/2025 17:04
Conclusos #Não preenchido#
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26/05/2025 14:02
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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28/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:26
Incluído em pauta para 19/05/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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06/04/2025 10:25
Solicitado dia de julgamento
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06/04/2025 10:25
Solicitado dia de julgamento
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30/01/2025 12:04
Conclusos #Não preenchido#
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28/01/2025 17:00
Juntada de Petição de PJE 8055075_33.2024.8.05.0000_ CONVERSÃO DE LICENÇ
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo de SANDRA BEZERRA NEPOMUCENO em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:03
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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16/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:04
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 03:25
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:29
Juntada de termo
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30/09/2024 10:17
Conclusos #Não preenchido#
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30/09/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DABAHIA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 05:52
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Eserval Rocha Órgão Especial DESPACHO 8055075-33.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Sandra Bezerra Nepomuceno Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:BA19600-A) Advogado: Felipe Almeida De Freitas (OAB:BA46170) Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8055075-33.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: SANDRA BEZERRA NEPOMUCENO Advogado(s): JOSE LEITE SARAIVA FILHO (OAB:BA19600-A), FELIPE ALMEIDA DE FREITAS (OAB:BA46170) IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO I - Considerando a inexistência de pedido liminar a ser apreciado, notifique-se a autoridade apontada como coatoras, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações de estilo (art. 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009).
II- Em seguida, intime-se o representante do Estado da Bahia para que, querendo, intervenha no feito e apresente defesa, conforme previsto no art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
III - Após, com ou sem manifestação do representante do Estado da Bahia, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, possibilitando a emissão do seu opinativo, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº. 12.016/2009).
IV– Realizadas as diligências, retornem os autos conclusos para exame do mérito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora em substituição -
06/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/09/2024 17:29
Conclusos #Não preenchido#
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03/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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