TJBA - 8002191-05.2021.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
24/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:51
Juntada de carta
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24/09/2024 17:00
Expedição de citação.
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24/09/2024 16:55
Expedição de citação.
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24/09/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
22/09/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8002191-05.2021.8.05.0106 Monitória Jurisdição: Ipirá Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Reu: Elizama Silva Araujo Intimação: Proc. nº: 8002191-05.2021.8.05.0106 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO REU: ELIZAMA SILVA ARAUJO DESPACHO
Vistos.
Em atenção ao princípio da publicidade, retire-se o segredo de justiça da exordial e dos documentos que a acompanham (ids 169053773 e 169053776), uma vez que não se encontra presente nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
A petição inicial está devidamente devidamente instruída, com documento indicando a existência do crédito perseguido e o direito da autora, razão pela qual defiro a expedição de mandado para que a ré pague o crédito perseguido no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, em assim agindo, ficará isenta do pagamento de custas processuais e que os honorários advocatícios serão fixados em 5% do valor da causa (art. 701 do CPC).
No mesmo prazo acima indicado, poderá a ré, querendo, oferecer embargos.
Decorrido o prazo legal sem que tenha havido pagamento ou oferecimento de embargos, converter-se-á o presente em título executivo, prosseguindo-se então na forma do processo de cumprimento de sentença.
Custas recolhidas no id 181312596.
Publique-se.
Utilize-se cópia deste despacho como mandado citatório para todos os efeitos legais.
Ipirá, 19 de outubro de 2023.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
15/09/2024 18:38
Expedição de citação.
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15/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:52
Desentranhado o documento
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13/09/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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04/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 01:28
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 12:05
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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28/12/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/11/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 13:53
Expedição de citação.
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19/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 10:18
Proferido despacho
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15/02/2022 20:44
Conclusos para despacho
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11/02/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 08:33
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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26/01/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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22/01/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 15:46
Conclusos para despacho
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21/12/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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