TJBA - 8000133-86.2022.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 10:38
Baixa Definitiva
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24/01/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 01:39
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:39
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 19:14
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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25/09/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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25/09/2024 19:13
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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25/09/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000133-86.2022.8.05.0205 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Exequente: Conceicao Maria Barbosa Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Executado: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8000133-86.2022.8.05.0205 Órgão Julgador: VARA PLENA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: CONCEICAO MARIA BARBOSA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por CONCEICAO MARIA BARBOSA contra Banco Mercantil do Brasil S/A.
Despacho determinando a expedição de Alvará ID 430287062.
Alvará de levantamento expedido (ID 435485313).
Certidão ID 435994680, confirmando a transferência do valor.
Despacho determinando que a autora se manifestasse perante o quanto disposto em certidão ID 443740921, sob pena de extinção.
Mesmo intimada, a parte autora não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, com base no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 30/06/2022 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, #Não preenchido#.
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09/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
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18/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:06
Desentranhado o documento
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14/03/2024 12:05
Juntada de Ofício - Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Maria da Penha)
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14/03/2024 11:58
Desentranhado o documento
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14/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
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14/03/2024 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 23:49
Conclusos para despacho
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22/12/2023 03:44
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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22/12/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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18/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 03:14
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 27/11/2023 23:59.
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19/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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19/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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16/11/2023 15:16
Juntada de Alvará
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16/11/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 10:35
Expedido alvará de levantamento
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17/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 04:28
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 09/11/2022 23:59.
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08/03/2023 07:53
Conclusos para decisão
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08/03/2023 07:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2023 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 15:41
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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23/10/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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20/10/2022 10:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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20/10/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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05/10/2022 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 21:48
Julgado procedente o pedido
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05/07/2022 11:44
Conclusos para despacho
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04/07/2022 13:12
Juntada de Termo de audiência
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29/06/2022 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2022 14:28
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 01:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 09:34
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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30/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 09:34
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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30/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 13:18
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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27/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 05:13
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 11/05/2022 23:59.
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29/04/2022 05:54
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 22:15
Conclusos para despacho
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22/04/2022 21:27
Publicado Citação em 13/04/2022.
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22/04/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 16:11
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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