TJBA - 0003331-13.2012.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 18:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 11:07
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
05/10/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0003331-13.2012.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:BA14764) Advogado: Joao Xavier Nunes Filho (OAB:BA15335) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Marlucia Rosa De Sa Teles - Me Executado: Denilson Ribeiro Da Cunha Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0003331-13.2012.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE (OAB:BA14764), JOAO XAVIER NUNES FILHO (OAB:BA15335), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A) EXECUTADO: MARLUCIA ROSA DE SA TELES - ME e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Colaciono aos fólios resultado da busca no SISBAJUD.
A importância bloqueada não é capaz de saldar a dívida e tampouco apta a saldar as despesas do processo ou os custos da movimentação processual.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução (precedentes: TJ-RS - AI: *00.***.*60-57 RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Data de Julgamento: 22/05/2019, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/05/2019).
Intime-se a parte autora para que apresente, em 15 dias, peça válida de subestabecimento, considerando que a assinatura em ID 181432623 não ostenta meios que permitam sua validação.
No mesmo prazo, deverá se manifestar requerendo o pertinente para a execução, sendo certo que já tramitam os prazos de prescrição intercorrente.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
16/05/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 00:01
Publicado Intimação em 20/09/2019.
-
21/09/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:38
Expedição de intimação.
-
26/07/2019 00:00
Petição
-
06/07/2019 00:00
Publicação
-
13/05/2019 00:00
Mero expediente
-
31/03/2019 00:00
Petição
-
12/03/2019 00:00
Publicação
-
31/07/2017 00:00
Mero expediente
-
13/02/2017 00:00
Documento
-
29/03/2016 00:00
Recebimento
-
13/01/2015 00:00
Petição
-
13/01/2015 00:00
Recebimento
-
24/10/2014 00:00
Publicação
-
17/10/2014 00:00
Recebimento
-
16/10/2014 00:00
Mero expediente
-
27/01/2014 00:00
Petição
-
30/10/2012 00:00
Documento
-
30/10/2012 00:00
Documento
-
09/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
09/10/2012 00:00
Ato ordinatório
-
09/10/2012 00:00
Petição
-
09/10/2012 00:00
Petição
-
08/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
26/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
10/09/2012 00:00
Expedição de documento
-
06/09/2012 00:00
Documento
-
15/08/2012 00:00
Expedição de documento
-
10/08/2012 00:00
Mero expediente
-
27/07/2012 00:00
Expedição de documento
-
27/07/2012 00:00
Conclusão
-
24/07/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2013
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8040013-23.2019.8.05.0001
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Viviany Maria Barreto de Souza
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2023 22:06
Processo nº 8003290-46.2023.8.05.0039
Condominio Le Ville
Iron House Empreendimentos S/A
Advogado: Emilia Moreira Belo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2023 18:02
Processo nº 8047507-63.2024.8.05.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Bruno Cardozo Doria
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2024 16:19
Processo nº 8040013-23.2019.8.05.0001
Viviany Maria Barreto de Souza
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2019 21:10
Processo nº 0000029-24.2012.8.05.0096
Jonas Vitorio de Souza
Antonia Francisca de Souza
Advogado: Naiana Souza de Santana Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:32