TJBA - 8001126-62.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 21:36
Comunicação eletrônica
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10/06/2025 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
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18/05/2025 14:14
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8001126-62.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Neude Pires Da Silva Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001126-62.2022.8.05.0001 AUTOR: NEUDE PIRES DA SILVA Representante(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REU: ESTADO DA BAHIA Representante(s): INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de setembro de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
18/09/2024 19:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/09/2024 19:40
Cominicação eletrônica
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18/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 19:39
Juntada de Certidão
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13/04/2024 17:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 13:17
Decorrido prazo de NEUDE PIRES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:20
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 15:21
Cominicação eletrônica
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18/03/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 19:00
Conclusos para julgamento
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26/08/2023 15:02
Decorrido prazo de NEUDE PIRES DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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26/08/2023 11:22
Decorrido prazo de NEUDE PIRES DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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26/08/2023 07:22
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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26/08/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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03/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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10/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2023 23:59.
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29/12/2022 06:41
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 17:58
Expedição de citação.
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23/08/2022 11:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 11:13
Decorrido prazo de NEUDE PIRES DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 09:14
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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19/08/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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03/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:12
Expedição de decisão.
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27/07/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2022 18:37
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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10/04/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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03/04/2022 17:20
Conclusos para julgamento
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03/04/2022 17:19
Juntada de Certidão
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01/04/2022 14:20
Juntada de Petição de EMBARGOS-DE-DECLARACAO-INCOMPETENCIA-
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30/03/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 15:51
Declarada incompetência
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07/01/2022 08:57
Conclusos para despacho
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07/01/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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