TJBA - 8033015-34.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GUIOMAR ROQUE LARANJEIRA MORAIS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GUIOMAR ROQUE LARANJEIRA MORAIS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de GUIOMAR ROQUE LARANJEIRA MORAIS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de GUIOMAR ROQUE LARANJEIRA MORAIS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:00
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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06/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 17:06
Expedição de sentença.
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8033015-34.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Guiomar Roque Laranjeira Morais Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8033015-34.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: GUIOMAR ROQUE LARANJEIRA MORAIS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA em face da Sentença, sob o argumento de ocorrência de omissão no julgado.
Em suas razões, a parte acionada/embargante defende que houve omissão acerca da arguição de necessidade de filiação do servidor à AFPEB para fins de comprovar sua legitimidade ativa.
No mais, que não houve pronunciamento acerca da incidência das normas dos artigos 3º e 5º da Lei Estadual 12.578/2012, que tratam sobre a incorporação de parcelas remuneratórias em forma de subsídio e do pagamento de excesso do subsídio através de VPNI, bem como que os valores pagos a título de VPNI sejam computados para fins de aferição do piso salarial.
A parte embargada manifestou-se pela rejeição dos embargos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Tempestivo o recurso, passo a apreciá-lo.
Conforme entabula o art. 1.022, I, II e III, do NCPC, os embargos declaratórios têm por escopo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir erro material.
Quanto aos vícios ventilados pelo acionado, não vislumbro sua ocorrência.
Todas as provas produzidas no curso da ação foram regularmente aquilatadas, de modo a estabelecer o convencimento deste Juízo exatamente como foi indicado no ato ora hostilizado.
Primeiro, porque a questão da necessidade de comprovação de vínculo de filiação do servidor com a AFPEB já foi alvo de análise pelos Tribunais Superiores, inclusive pelo STJ, sendo rechaçada.
Ademais, a sentença embargada é extremamente clara ao afastar a incorporação dos valores pagos a título de VPNI para fins de cálculo do piso salarial.
Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela parte acionada, mantendo a sentença incólume em todos seus termos.
Intime-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de setembro de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
12/09/2024 18:58
Expedição de sentença.
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12/09/2024 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2024 18:57
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 13:10
Decorrido prazo de GUIOMAR ROQUE LARANJEIRA MORAIS em 14/12/2023 23:59.
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13/02/2024 13:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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09/02/2024 11:20
Decorrido prazo de GUIOMAR ROQUE LARANJEIRA MORAIS em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 13:58
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 17:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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16/12/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:52
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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12/12/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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05/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 01:37
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 15:56
Expedição de sentença.
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27/11/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 12:08
Julgado procedente em parte o pedido
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19/10/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023.
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16/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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06/02/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2022 23:59.
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24/05/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 17:22
Expedição de citação.
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21/03/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 23:20
Conclusos para despacho
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18/03/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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