TJBA - 8038934-41.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nucleo de Precatorio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 01/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:22
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Precatórios INTIMAÇÃO 8038934-41.2021.8.05.0000 Processo Administrativo Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: Municipio De Pindai Advogado: Joao Henrique Santos Ribeiro Da Silva (OAB:BA52229-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidência - Núcleo de Precatórios Processo: PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 8038934-41.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios REQUERENTE: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Advogado(s): REQUERIDO: MUNICIPIO DE PINDAI Advogado(s): JOAO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO DA SILVA (OAB:BA52229-A) DESPACHO Trata-se de Processo Administrativo instaurado para acompanhamento do pagamento dos precatórios expedidos em face do MUNICÍPIO DE PINDAÍ, submetido ao Regime Geral de Pagamentos.
Analisando-se a lista de ordem cronológica do Município, verifica-se que ele é devedor de precatórios com ano de orçamento 2025 (ID 68120049).
Ademais, certidão emitida pelo Setor de Contas deste NACP registra a existência de saldo na conta judicial do Município destinada ao pagamento de precatórios da ordem cronológica (ID 68120044).
Diante do exposto, INTIME-SE o ente devedor para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se o saldo disponível nas contas judiciais destinadas ao pagamento de precatórios pode ser utilizado para o pagamento e/ou amortização dos precatórios vincendos, salientando-se que o silêncio do Município será interpretado como concordância.
Havendo manifestação dentro do prazo, bem como eventuais pedidos pendentes de análise, faça-se nova conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Salvador, 16 de setembro de 2024.
SADRAQUE OLIVEIRA RIOS TOGNIN Juiz Assessor Especial da Presidência – NACP MDM -
16/09/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 18:59
Cominicação eletrônica
-
16/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 11:19
Juntada de Petição de termo
-
29/08/2022 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2022 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2022 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2022 14:03
Juntada de Petição de termo
-
16/05/2022 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2022 14:12
Classe Processual alterada de PRECATÓRIO (1265) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
-
12/11/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8039060-83.2024.8.05.0001
Raimundo Sergio Lopes das Merces
Estado da Bahia
Advogado: Ester Lorena Gomes Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2024 13:08
Processo nº 8001530-13.2022.8.05.0099
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Michael Lobo de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2022 20:00
Processo nº 8183171-97.2023.8.05.0001
Daniela Silva Macedo
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2024 12:08
Processo nº 0001331-62.1997.8.05.0113
Fazenda Publica do Estado da Bahia
Cimental Materiais para Construcao LTDA
Advogado: Leandro Silva Franco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/1997 00:00
Processo nº 8143327-14.2021.8.05.0001
Maria Moreira do Prado
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2021 18:27