TJBA - 8002003-64.2021.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8002003-64.2021.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Vera Lucia Almeida Souza Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Reu: Municipio De Ruy Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002003-64.2021.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: VERA LUCIA ALMEIDA SOUZA Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) REU: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por VERA LÚCIA ALMEIDA SOUZA, em face de MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA.
Intimada para o oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, a parte acionada deixou de apresentar manifestação (ID 410925938).
A parte autora anexou cálculo atualizado do débito (ID 411395901).
Decido.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
A Lei n. 063 de 23 de setembro de 2010, do Município de Ruy Barbosa/BA, dispõe sobre o teto para pagamento de RPV.
A referida lei estabelece como teto para pagamento de RPV, no âmbito do município de Ruy Barbosa, o valor correspondente ao maior benefício do INSS no ano em que a RPV será expedida.
O teto do INSS é de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), para o ano de 2024.
Portanto, o teto para pagamento de RPV expedido contra o município de Ruy Barbosa, no ano de 2024, é de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos.
Pelo exposto, após verificar as situações “regular” do CPF ou “ativa” do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias e logo em seguida, independente de novo despacho, expeça-se ofício requisitório (RPV) direcionado ao município de Ruy Barbosa/BA, para pagamento da quantia informada.
Atente-se o cartório para incluir no referido Ofício os dados pessoais para pagamento (endereço, RG, CPF, banco, agência e conta), devendo a parte exequente fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a expedição do ofício da RPV, a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso/sobrestado com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV).
Decorrido o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Realizada a quitação integral do débito, remetam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Concedo a presente decisão força de Mandado, Intimação e Ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8002003-64.2021.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Vera Lucia Almeida Souza Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Reu: Municipio De Ruy Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002003-64.2021.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: VERA LUCIA ALMEIDA SOUZA Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) REU: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença, com obrigação de pagar quantia certa movida por VERA LUCIA ALMEIDA SOUZA,contra a Fazenda Pública, o Município de Ruy Barbosa/BA.
Nos termos do art. 535 do CPC/15, expeça-se Mandado de INTIMAÇÃO destinado ao Município, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução.
Após, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito em Substituição -
12/09/2024 19:01
Expedição de intimação.
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12/09/2024 19:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/01/2024 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 11/04/2023 23:59.
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22/09/2023 19:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 14:44
Expedição de intimação.
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20/09/2023 14:44
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 12:49
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 10:59
Expedição de intimação.
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24/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 14:10
Conclusos para despacho
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07/12/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:45
Conclusos para despacho
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03/10/2021 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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