TJBA - 0802665-11.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:00
Baixa Definitiva
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09/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:21
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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24/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DOS SANTOS REIS em 31/03/2025 23:59.
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16/03/2025 21:34
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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16/03/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 08:43
Expedição de sentença.
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06/03/2025 08:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
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11/10/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DOS SANTOS REIS em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:24
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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02/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0802665-11.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose Augusto Dos Santos Reis Exequente: Municipio De Salvador Despacho: [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0802665-11.2018.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS REIS DESPACHO Vistos etc., Com base na Resolução do CNJ sob o número 547 de 22 de fevereiro de 2024, estando este Processo paralisado há mais de 01 (um) ano, determino que estes autos, permaneçam em Cartório, aguardando o termo de Cooperação pertinente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de suspensão, conforme preceitua o §2º do artigo 40 da LEF.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 6 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
07/09/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
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26/10/2023 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:17
Expedição de decisão.
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27/09/2023 16:16
Processo Desarquivado
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01/08/2023 19:02
Arquivado Provisoramente
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15/06/2023 02:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2023 22:25
Conclusos para despacho
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27/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/10/2022 00:00
Publicação
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10/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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24/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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24/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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24/09/2022 00:00
Por decisão judicial
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24/09/2022 00:00
Por decisão judicial
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23/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2020 00:00
Petição
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04/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2019 00:00
Por decisão judicial
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23/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/05/2019 00:00
Petição
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16/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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16/12/2018 00:00
Mero expediente
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29/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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29/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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