TJBA - 0000005-41.2006.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 19:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 0000005-41.2006.8.05.0149 Desapropriação Jurisdição: Lapão Reu: Espolio De Agenor Da Silva Paiva Advogado: Marcia Carvalho (OAB:BA14644) Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0000005-41.2006.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603) REU: ESPOLIO DE AGENOR DA SILVA PAIVA Advogado(s): MARCIA CARVALHO (OAB:BA14644) DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que em 05 (cinco) dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito, solicitando o que entender de direito, tendo em vista o longo prazo sem diligência nesse processo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, sem manifestação da parte, certifique-se a inércia e voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Em homenagem ao princípio de economia processual, atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
18/09/2024 19:43
Expedição de intimação.
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18/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
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06/11/2019 11:33
Conclusos para despacho
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17/06/2019 17:17
Devolvidos os autos
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19/03/2019 09:55
CONCLUSÃO
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19/03/2019 09:40
DOCUMENTO
-
31/01/2011 09:07
CONCLUSÃO
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31/01/2011 09:04
CONCLUSÃO
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31/01/2011 09:01
MERO EXPEDIENTE
-
16/07/2009 10:17
CONCLUSÃO
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15/07/2009 10:15
RECEBIMENTO
-
10/04/2007 10:10
RECEBIMENTO
-
30/10/2006 10:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/10/2006 10:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/01/2006 09:13
CONCLUSÃO
-
31/01/2006 08:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2006
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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