TJBA - 8095340-11.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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01/06/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501398398
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20/05/2025 08:08
Expedição de intimação.
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20/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:58
Expedição de Ofício.
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18/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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18/10/2024 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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25/09/2024 03:58
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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25/09/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8095340-11.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jea Carlos Mosquera De Andrade Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8095340-11.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JEA CARLOS MOSQUERA DE ANDRADE Advogado(s): VITOR BAPTISTA ROCHA (OAB:BA67597) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 430550717, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 87.654,95 (oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se o ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pela Resolução nº 482/2022 e pelo Decreto nº 106/2023 do TJBA.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
13/09/2024 19:03
Cominicação eletrônica
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13/09/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 19:03
Homologado o pedido
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04/08/2024 21:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
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23/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:56
Cominicação eletrônica
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26/06/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:59
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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27/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 19:29
Decorrido prazo de JEA CARLOS MOSQUERA DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:18
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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07/02/2024 13:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/02/2024 11:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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09/01/2024 11:23
Comunicação eletrônica
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09/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
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09/11/2023 23:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2023 23:59.
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10/10/2023 20:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 12:28
Juntada de Petição de contra-razões
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20/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 19:02
Comunicação eletrônica
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06/09/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 09:29
Expedição de citação.
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27/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:45
Conclusos para decisão
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26/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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