TJBA - 8007377-04.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 12:35
Decorrido prazo de LISE TAVARES ISMERIM em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:35
Decorrido prazo de LARISSA TAVARES ISMERIM SAMPAIO em 11/11/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:59
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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22/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8007377-04.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leonardo Tadeu Sampaio Advogado: Noelci Viriato Leon (OAB:BA14368) Advogado: Damares Dos Anjos Costa (OAB:BA38234) Representante: Lise Tavares Ismerim Reu: Larissa Tavares Ismerim Sampaio Autor: Leonardo Tadeu Sampaio Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: [email protected] Processo nº: 8007377-04.2019.8.05.0001 ACIONANTE: Noelci Viriato Leon CPF: *15.***.*40-04, LEONARDO TADEU SAMPAIO CPF: *24.***.*35-02, DAMARES DOS ANJOS COSTA CPF: *45.***.*11-18 ACIONADO: SENTENÇA LEONARDO TADEU SAMPAIO, qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em favor da menor LARISSA TAVARES ISMERIM SAMPAIO, em face de LISE TAVARES ISMERIM, também qualificada, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na peça vestibular.
Citado, o Requerido por meio da Defensoria Pública, em petitório de ID 443970598, arguindo, em sede de preliminar, a prevenção decorrente da existência da Ação Revisional de Alimentos - processo nº 0530825-22.2018.8.05.0001, em trâmite na 9 Vara de Família de Salvador, correspondente às mesmas partes e causa de pedir, pugnando pela reunião dos feitos, remetendo os presentes autos ao referido Juízo.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Em consulta ao Sistema PJe, efetivamente observa-se a existência de outra Ação Revisional de Alimentos - processo nº 0530825-22.2018.8.05.0001, em trâmite na atual 9ª Vara de Família de Salvador, com as mesmas partes, idêntica causa de pedir e mesmo pedido, tendo sido distribuída em 30/05/2018, antes, portanto, do presente feito, cujo protocolamento se deu em 02/05/2019.
Sendo assim, resta configurado, em verdade, o instituto da litispendência, que consiste na reprodução de ação anteriormente ajuizada e que esteja em curso, pendendo de julgamento.
Outrossim, o §2º, do art. 337, do CPC, define que uma ação é idêntica à outra quando que tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
A existência de uma ação anterior igual a atual impede o conhecimento da nova causa, ensejando a hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, segunda figura, do CPC.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude da ocorrência de litispendência, com fulcro no art. 485, inciso V, segunda figura, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em virtude do deferimento da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Salvador(BA), 16 de setembro de 2024 .
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito JD -
18/09/2024 10:50
Juntada de Petição de parecer
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17/09/2024 22:18
Expedição de sentença.
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16/09/2024 18:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
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08/06/2024 01:42
Decorrido prazo de LISE TAVARES ISMERIM em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:02
Juntada de informação
-
06/05/2024 14:55
Expedição de despacho.
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09/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 01:20
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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09/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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31/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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12/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:58
Expedição de despacho.
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04/07/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:34
Conclusos para decisão
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05/11/2022 07:18
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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28/10/2022 16:06
Expedição de despacho.
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25/10/2022 02:12
Mandado devolvido Negativamente
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21/10/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:03
Conclusos para decisão
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01/06/2022 23:04
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:44
Mandado devolvido Negativamente
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25/04/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 15:45
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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19/04/2022 00:15
Mandado devolvido Negativamente
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04/04/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 19:24
Mandado devolvido Negativamente
-
04/02/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 05:50
Decorrido prazo de LEONARDO TADEU SAMPAIO em 19/07/2021 23:59.
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24/07/2021 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2021.
-
24/07/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
13/07/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 20:19
Mandado devolvido Negativamente
-
07/07/2021 20:11
Mandado devolvido Negativamente
-
28/06/2021 11:02
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 11:02
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:06
Expedição de carta via ar digital.
-
25/04/2021 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2021.
-
25/04/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
-
22/04/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2021 16:20
Expedição de carta via ar digital.
-
22/04/2021 16:19
Expedição de carta via ar digital.
-
22/04/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 01:45
Decorrido prazo de LARISSA TAVARES ISMERIM SAMPAIO em 13/04/2021 23:59.
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12/04/2021 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 11:14
Audiência vídeoconciliação não-realizada para 03/12/2020 10:30.
-
03/12/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 18:42
Juntada de carta
-
19/11/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 10:02
Publicado Despacho em 18/11/2020.
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17/11/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 09:10
Audiência vídeoconciliação designada para 03/12/2020 10:30.
-
11/11/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 20:00
Mandado devolvido Negativamente
-
02/07/2020 10:19
Decorrido prazo de LEONARDO TADEU SAMPAIO em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 17:51
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
09/04/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 23:46
Audiência instrução e julgamento designada para 05/05/2020 10:00.
-
28/02/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2019 23:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/12/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 20:03
Mandado devolvido Negativamente
-
26/11/2019 20:03
Mandado devolvido Negativamente
-
19/11/2019 13:44
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
-
06/11/2019 12:55
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 06/11/2019 10:30.
-
06/08/2019 15:03
Expedição de carta via ar digital.
-
05/07/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 12:37
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 06/11/2019 10:30.
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03/07/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 08:52
Juntada de Termo de audiência
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13/06/2019 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2019 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2019 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2019 17:30
Expedição de Mandado.
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06/06/2019 16:32
Audiência conciliação designada para 03/07/2019 08:00.
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03/05/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 10:48
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2019 15:34
Audiência conciliação designada para 06/06/2019 08:00.
-
02/05/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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