TJBA - 8002302-62.2023.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 10:49
Baixa Definitiva
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20/01/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 10:48
Expedição de intimação.
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17/01/2025 10:53
Expedição de intimação.
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17/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 08:43
Expedição de intimação.
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17/01/2025 08:43
Expedição de Alvará.
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11/01/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2024 23:59.
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09/01/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 08:47
Expedição de intimação.
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09/01/2025 08:47
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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17/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:18
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2024 14:46
Expedição de intimação.
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25/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:37
Juntada de Ofício rpv
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8002302-62.2023.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Interessado: Valmira Santos Oliveira Advogado: Clisia Perpetua Dos Santos Cardoso Dutra (OAB:BA29624) Advogado: Matheus Cardoso Azevedo (OAB:BA66942) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002302-62.2023.8.05.0156 Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTERESSADO: VALMIRA SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): CLISIA PERPETUA DOS SANTOS CARDOSO DUTRA (OAB:BA29624), MATHEUS CARDOSO AZEVEDO (OAB:BA66942) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Tratam-se os autos de homologação de acordo em ação previdenciária.
O acordo foi celebrado nos autos, tendo sido as partes devidamente representadas por causídicos/procuradores.
Vieram-me, em seguida, os autos conclusos.
Esse é o breve relatório.
Passa-se à fundamentação e decisão.
O ordenamento jurídico processual deixa claro que para que o acordo realizado tenha validade é necessário a sua consignação através do termo em comum, que deve ser assinado pelas partes ou por seus procuradores com poderes para o ato.
Ademais, insta salientar que a autocomposição é meio idôneo para extinção do processo com resolução do mérito, sendo fórmula que não só resolve a demanda, como também potencializa a pacificação social.
Estando o processo em ordem, respeitando-se os direitos disponíveis das partes e os indisponíveis relativos ao interesse público, é forçoso o reconhecimento da validade da transação judicial.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo de ID 451849866, razão pela qual julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na alínea “b”, do inciso III, do art. 487, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em razão da isenção do INSS, da gratuidade da parte autora e dos termos da avença.
Expeça, de imediato, a correspondente requisição de pagamento, tendo em vista a ausência de interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se, oportunamente, os autos com a respectiva baixa.
Com força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito L.M.R.F. -
17/09/2024 22:23
Expedição de intimação.
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17/09/2024 16:08
Expedição de intimação.
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17/09/2024 16:08
Homologada a Transação
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17/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 09:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 10:48
Decorrido prazo de CLISIA PERPETUA DOS SANTOS CARDOSO DUTRA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:52
Decorrido prazo de MATHEUS CARDOSO AZEVEDO em 09/08/2024 23:59.
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28/07/2024 20:48
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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28/07/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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24/07/2024 16:35
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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24/07/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/07/2024 17:39
Expedição de intimação.
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17/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CLISIA PERPETUA DOS SANTOS CARDOSO DUTRA em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:49
Expedição de intimação.
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08/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 13:29
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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07/07/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:14
Expedição de intimação.
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06/06/2024 13:10
Expedição de intimação.
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06/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:07
Juntada de laudo pericial
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18/04/2024 19:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:12
Decorrido prazo de CLISIA PERPETUA DOS SANTOS CARDOSO DUTRA em 11/04/2024 23:59.
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07/04/2024 15:13
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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07/04/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 11:50
Expedição de intimação.
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02/04/2024 11:47
Expedição de citação.
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02/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2024 19:07
Decorrido prazo de CLISIA PERPETUA DOS SANTOS CARDOSO DUTRA em 31/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:17
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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03/02/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/01/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 15:17
Expedição de citação.
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22/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:03
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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